A partir de hoje, 29 de maio de 2026, filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, que corresponde a um salário-mínimo, visa amparar os menores em situação de vulnerabilidade social.
Segundo a nova norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, enteados e menores sob guarda também poderão solicitar o benefício, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
Documentação Necessária
Para solicitar a pensão, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto da criança ou, se não houver, a certidão de nascimento. Além disso, é preciso comprovar a relação com o feminicídio por meio de documentos específicos.
Os documentos aceitos incluem auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial que relate o crime. Para dependentes que não sejam filhos biológicos, é necessário apresentar o termo de guarda ou tutela.
Como Fazer o Requerimento
O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos dependentes da vítima. É importante ressaltar que crianças e adolescentes não podem ser representados por pessoas envolvidas no crime de feminicídio, seja como autor, coautor ou participante.
O pagamento da pensão especial começará a contar a partir da data do requerimento, sem efeitos financeiros retroativos à data do falecimento da vítima. Essa medida busca garantir um suporte financeiro imediato para os órfãos em situação de vulnerabilidade.











