Plataformas terão prazo sugerido de 15 dias para informar canais de denúncia de violência…
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Plataformas terão prazo sugerido de 15 dias para informar canais de denúncia de violência…

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As plataformas digitais terão prazo sugerido de 15 dias para informar ao governo federal como funcionam seus canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres no ambiente digital.

O pedido foi encaminhado por meio de um ofício conjunto das Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.

A iniciativa busca reunir informações para qualificar o atendimento prestado pelo Ligue 180, principalmente na orientação a mulheres vítimas de violência praticada ou disseminada pela internet.

O documento solicita detalhes sobre os procedimentos adotados pelas empresas para receber notificações relacionadas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet e as diretrizes do Decreto 12.976/2026.

Entre os dados pedidos estão os prazos para análise das denúncias, a confirmação de recebimento das notificações, a possibilidade de acompanhar as solicitações e os mecanismos usados para evitar o reenvio de conteúdos removidos. O governo também quer saber se esses procedimentos são aplicados a materiais manipulados ou produzidos com uso de inteligência artificial.

O ofício questiona ainda se existem canais específicos para denúncias de outras formas de violência digital contra mulheres, como assédio e violência política de gênero. As plataformas também deverão indicar um ponto focal das empresas no Brasil para facilitar a interlocução com o poder público.

Segundo o governo, a coleta das informações integra os esforços para estruturar políticas de proteção de direitos no ambiente digital e fortalecer a rede de acolhimento e orientação a mulheres em situação de violência.

Os dados fornecidos pelas plataformas serão usados para aprimorar as informações repassadas pelo Ligue 180. A intenção é ampliar a capacidade do serviço de orientar as vítimas sobre os canais disponíveis em cada plataforma e os procedimentos necessários para solicitar providências.

O pedido foi formulado em caráter cooperativo, dentro das competências dos órgãos envolvidos, e considera as novas obrigações relacionadas à proteção de mulheres no ambiente digital previstas no Decreto 12.976/2026.

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