A Prefeitura de Uberlândia decretou nesta terça-feira (22) o contingenciamento de R$ 200 milhões nas despesas da administração municipal direta e indireta. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 23.003, assinado pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira e publicado no Diário Oficial “O Município”.
De acordo com o decreto, o objetivo é manter o equilíbrio entre as receitas e as despesas do município, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O bloqueio atinge dotações orçamentárias de custeio e investimentos financiadas com recursos próprios da prefeitura.
Os percentuais de contingenciamento que deverão ser cumpridos por cada secretaria e órgão ainda serão definidos pelas secretarias municipais de Finanças, de Gestão Estratégica e de Governo.
O decreto preserva despesas consideradas prioritárias, como o pagamento de pessoal e encargos sociais, a dívida pública, os recursos do Fundeb e do SUS, além de obrigações nas áreas de educação, saúde e assistência social. Também ficam protegidos o transporte e a merenda escolar e a continuidade de obras já iniciadas.
Entre as medidas de contenção previstas estão a suspensão de novas contratações e da renovação de contratos temporários, exceto em casos relacionados à saúde e à educação; a redução de 30% nos gastos com material de consumo e outros serviços, em até 30 dias; e a suspensão da compra de equipamentos e imóveis, com exceções para as áreas de saúde e educação.
O texto também suspende reajustes salariais e qualquer acréscimo remuneratório, além de diárias de viagem e capacitações externas que gerem custos ao município. O calendário de eventos e comemorações municipais deverá ser revisado.
A Secretaria Municipal de Finanças está autorizada a bloquear dotações orçamentárias disponíveis ou já comprometidas. Secretários e dirigentes de entidades da administração indireta que autorizarem despesas em desacordo com o decreto poderão responder pessoalmente pela decisão.
O contingenciamento entrou em vigor na data da publicação e tem validade até 31 de dezembro de 2026. A medida poderá ser revista caso ocorram mudanças significativas na arrecadação municipal.











