Produtores rurais e cooperativas que enfrentaram perdas devido a eventos climáticos extremos ou à queda nos preços dos produtos poderão renegociar suas dívidas por meio de novas linhas de crédito, conforme a Medida Provisória (MP) nº 1.376, publicada recentemente no Diário Oficial da União.
A medida permite a reorganização de débitos rurais com financiamentos de até R$ 8 milhões, com carência de dois anos e prazo de até dez anos para pagamento, desde que os beneficiários atendam aos critérios estabelecidos.
É importante destacar que a MP não prevê o perdão das dívidas nem o repasse direto de recursos aos produtores. Na prática, ela autoriza instituições financeiras a oferecer linhas especiais de crédito para quitar ou substituir operações anteriores, possibilitando a renegociação em condições mais favoráveis, de acordo com o perfil do beneficiário.
A contratação das novas linhas de crédito dependerá da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da análise de cada instituição financeira, que avaliará o enquadramento do produtor, as garantias apresentadas e o risco da operação.
Produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, incluindo beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), poderão se beneficiar. Para isso, será necessário comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, além de apresentar um laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
As novas linhas de crédito poderão incluir operações de custeio, comercialização e industrialização, desde que estejam adimplentes na contratação da nova linha. No entanto, valores já pagos ou indenizados por seguros não poderão ser renegociados.











