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Um dos assuntos mais polêmicos em torno do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o relacionado à existência ou não de tolerância para multas aplicadas por excesso de velocidade ao passar por radares. Afinal de contas, há tolerância? E se há, qual é a velocidade máxima que o veículo pode trafegar acima do limite da via sem que o motorista seja multado?
Para responder a essas questões e acabar com as dúvidas de muitos motoristas, o Canaltech fez uma vasta pesquisa, começando pelo que diz o Art. 218 do CTB, que trata justamente do excesso de velocidade.
O texto do artigo teve sua redação alterada em 2006 pela Lei nº 11.334, datada em 25/07/2006. Atualmente, o CTB estipula três punições distintas para quem transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
Segundo Gustavo Fonseca, cofundador do site Doutor Multas, projetado para sanar dúvidas relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro e ajudar os motoristas a personalizar recursos contra penalizações, o uso do termo “tolerância”, no que diz respeito à velocidade medida por radares de velocidade, é equivocado.
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O “Doutor Multas”, apelido que ganhou por conta de sua especialidade, esclarece em seu site que “a lei não tolera excesso de velocidade, apenas admite que a precisão do radar não é de 100%”.
Por conta disso, o artigo 5º da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em seu 1º parágrafo, explica como funciona a matemática que, popularmente, é tratada como “tolerância” dos radares de velocidade.
““§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II”.
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Vale pontuar que os radares precisam estar aprovados e homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), já com as margens de erro que eventualmente possam aparecer em relação à velocidade marcada no velocímetro dos veículos na via.
Tolerância ou não, fato é que os radares têm, sim, uma margem de aceitação para carros que são flagrados em velocidades acima das máximas permitidas pelas vias em que estão trafegando. Isso significa que o motorista só será multado se a aferição explicada no art. 218 do CTB apresentar um resultado superior a essa “tolerância”.
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A lei, hoje, estabelece como padrão os seguintes critérios de tolerância para que o motorista não seja multado por radares de velocidade: