O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que estabelece as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027, a ser realizada no Brasil. A proposta inclui um prêmio de R$ 500 mil para cada jogadora que representou o país nas competições de 1988 e 1991.
O projeto agora segue para sanção presidencial, onde poderá ser transformado em lei. As novas normas abrangem uma variedade de aspectos, como acesso, condições de trabalho temporárias, vistos para estrangeiros, comércio nas áreas dos jogos e até a venda de ingressos.
Aspectos da Lei
A Copa do Mundo Feminina de 2027 está programada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O texto aprovado garante que a FIFA terá exclusividade na divulgação e venda de produtos nas áreas próximas aos eventos, exceto para o comércio regular que não esteja relacionado à competição.
Além disso, a lei prevê que a União poderá decretar feriado nacional nos dias de jogos da seleção brasileira. Estados e municípios também poderão estabelecer feriados ou pontos facultativos durante os eventos do torneio.
Outro ponto importante é a necessidade de ajustes no calendário escolar, tanto de instituições públicas quanto privadas, para que as férias do primeiro semestre coincidam com a abertura e o encerramento da Copa.
Premiação Histórica
As jogadoras que participaram das seleções de 1988 e 1991 receberão a premiação de R$ 500 mil cada. Essa iniciativa é vista como uma homenagem e reparação histórica às atletas que contribuíram para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil.
No caso das jogadoras já falecidas, o prêmio será destinado aos seus sucessores legais. O Ministério do Esporte destacou a importância dessa premiação como reconhecimento do papel pioneiro dessas atletas na história do esporte.











