A Medida Provisória (MP) 1343/26, que estabelece novas regras para o frete mínimo rodoviário, foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira, 14 de julho. A aprovação ocorreu a poucos dias de sua validade expirar, já que a MP precisava ser votada até 16 de julho para não caducar.
Com a nova legislação, a fiscalização do piso salarial para o transporte rodoviário será reforçada. O registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) agora é obrigatório, incluindo informações sobre origem, destino, carga, valor e prazo de pagamento.
Alterações no texto
Os senadores realizaram modificações no texto original, retirando a proposta de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros que realizam longas distâncias. Essa alteração foi feita com a justificativa de que a inclusão do piso seria inconstitucional.
Além disso, os senadores mantiveram a anistia de multas para caminhoneiros e transportadores que foram penalizados por bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. Essa medida não estava prevista na versão inicial da MP e pode ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Punições e fiscalização
O texto aprovado também estabelece um escalonamento de sanções para quem contratar frete abaixo do mínimo legal. As novas regras se aplicam a intermediadores e plataformas digitais que ofereçam serviços com valores inferiores ao piso estabelecido.
As penalidades incluem multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, além da possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro do transportador em casos de reincidência.
Atualizações da tabela de frete
A atualização da tabela de frete será semestral e ocorrerá sempre que houver uma variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá um prazo de até três dias úteis para publicar os novos valores.
O CIOT se tornará um instrumento central para o controle e fiscalização das operações de transporte, exigindo o registro prévio de informações essenciais, como dados do contratante e do contratado, identificação da carga e valores envolvidos.
Por fim, a MP também aborda o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que visa apoiar a renovação da frota de caminhões e a capacitação de motoristas, priorizando transportadores autônomos e cooperativas no acesso a financiamentos.











