O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa em razão de um esquema de regalias montado durante o período em que esteve preso. As irregularidades ocorreram na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó, onde Cabral ficou entre 2016 e 2018.
De acordo com os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, foi estruturado um sistema dentro das unidades prisionais para beneficiar o ex-governador. O esquema incluía a entrada irregular de equipamentos, como televisão e aparelho de som, além da montagem de uma sala para exibição de filmes.
Cabral também recebia alimentos sofisticados e outros objetos proibidos. Entre as regalias identificadas estavam uma televisão de 65 polegadas, um aparelho de home theater, colchão diferenciado, equipamentos de musculação, eletrodomésticos e acesso facilitado a visitas. O esquema ainda envolvia visitas fora das regras e falhas deliberadas nos sistemas de controle.
Segundo o relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, não houve apenas uma falha administrativa. “Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional”, escreveu na decisão.
Também foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades envolvidas.
Cabral terá de pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os outros seis condenados pagarão multa correspondente a cinco vezes a última remuneração nos cargos que ocupavam e R$ 100 mil cada por danos morais coletivos.
Os valores referentes aos danos morais serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.











