O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O julgamento foi concluído por 7 votos a 4. Para o plenário, os créditos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas e, portanto, não podem ser tributados. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos em tramitação no país sobre o tema.
O caso começou a tramitar no Supremo em 2014. A Corte negou um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que também havia entendido que os créditos constituem renúncia fiscal e não podem ser submetidos à tributação.
Os créditos presumidos são utilizados pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal como benefícios fiscais, permitindo a redução do pagamento do ICMS. Segundo o STF, a decisão terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.
Ao final do julgamento, o Supremo fixou a tese de que é incompatível com a Constituição Federal incluir créditos presumidos do ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS.











