STF decide que crédito presumido do ICMS não integra base do PIS/Cofins
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STF decide que crédito presumido do ICMS não integra base do PIS/Cofins

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O julgamento foi concluído por 7 votos a 4. Para o plenário, os créditos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas e, portanto, não podem ser tributados. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos em tramitação no país sobre o tema.

O caso começou a tramitar no Supremo em 2014. A Corte negou um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que também havia entendido que os créditos constituem renúncia fiscal e não podem ser submetidos à tributação.

Os créditos presumidos são utilizados pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal como benefícios fiscais, permitindo a redução do pagamento do ICMS. Segundo o STF, a decisão terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.

Ao final do julgamento, o Supremo fixou a tese de que é incompatível com a Constituição Federal incluir créditos presumidos do ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS.

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