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STF impede estados de revogarem sozinhos benefícios de ICMS aprovados pelo Confaz
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para esta matéria.
Turismo

STF impede estados de revogarem sozinhos benefícios de ICMS aprovados pelo Confaz

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo o entendimento da Corte, as deliberações do Confaz não alteram automaticamente as legislações estaduais. No entanto, depois que as regras são incorporadas, a revogação dos benefícios deve seguir as diretrizes do conselho.

O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para cancelar benefícios fiscais, é necessária a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.

O julgamento envolve a chamada guerra fiscal entre os estados. O STF analisou ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020.

A norma havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que incluem cidades dos estados que acionaram o Supremo. Em janeiro deste ano, o atual governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou a validade do benefício a 30 de setembro.

Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia. Para a ministra, a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. Também seguiram esse entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Luiz Fux abriu a divergência ao defender que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. Ele foi acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.

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