O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo o entendimento da Corte, as deliberações do Confaz não alteram automaticamente as legislações estaduais. No entanto, depois que as regras são incorporadas, a revogação dos benefícios deve seguir as diretrizes do conselho.
O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para cancelar benefícios fiscais, é necessária a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.
O julgamento envolve a chamada guerra fiscal entre os estados. O STF analisou ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020.
A norma havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que incluem cidades dos estados que acionaram o Supremo. Em janeiro deste ano, o atual governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou a validade do benefício a 30 de setembro.
Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia. Para a ministra, a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. Também seguiram esse entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Luiz Fux abriu a divergência ao defender que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. Ele foi acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.











