STF inicia julgamento de recursos contra decisão que anulou marco temporal
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STF inicia julgamento de recursos contra decisão que anulou marco temporal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) recursos contra a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Em dezembro de 2025, a Corte invalidou o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele momento.

Apesar da derrubada da tese, entidades de proteção aos indígenas afirmam que a decisão manteve retrocessos, como a flexibilização da consulta prévia aos povos sobre temas que afetam sua existência e os critérios para indenizar invasores que construíram benfeitorias de “boa-fé”, entre outras questões.

O julgamento virtual começou às 11h e está previsto para terminar na terça-feira (18). Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela manutenção parcial da decisão que invalidou o marco temporal. Eles também concederam prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte sobre regras de demarcação e indenizações de boa-fé.

Em seguida, Zanin divergiu do relator e defendeu a redução do grupo de beneficiários aptos a receber indenização pela terra nua. O caso é analisado no plenário virtual, e ainda faltam os votos de sete ministros.

Em 2023, o STF já havia considerado inconstitucional a tese do marco temporal. No mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso para validar a regra. No fim daquele ano, porém, o Congresso derrubou o veto e manteve o marco temporal.

Depois da votação, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. A decisão definitiva foi tomada em dezembro de 2025, quando o STF reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.

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