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STF substitui prisão de filho do “Careca do INSS” por tornozeleira eletrônica
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para esta matéria.
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STF substitui prisão de filho do “Careca do INSS” por tornozeleira eletrônica

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a soltura de Romeu Carvalho Antunes, investigado na Operação Sem Desconto, que apura fraudes em descontos associativos de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Romeu estava preso preventivamente desde 18 de dezembro de 2025, quando foi alvo de uma fase da operação. Ele é filho do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, que continua preso.

Por determinação de Mendonça, a prisão foi substituída pelo uso de tornozeleira eletrônica, pela proibição de deixar o país e pela entrega do passaporte. Romeu também não poderá manter contato, direta ou indiretamente, com outros investigados e testemunhas da Operação Sem Desconto.

O ministro determinou ainda que o investigado não frequente entidades associativas com as quais tenha mantido relação e não tenha acesso às instalações do INSS e da Dataprev, empresa pública responsável pela administração do banco de dados da autarquia.

Romeu deverá permanecer na comarca onde mora. Qualquer deslocamento para fora da região dependerá de autorização judicial.

Na decisão, André Mendonça afirmou que a prisão integral deixou de ser necessária diante do estágio da investigação, da possibilidade de controle dos deslocamentos, do afastamento de ambientes institucionais relacionados aos fatos e da proibição de contato com investigados e testemunhas.

A situação de saúde de Romeu também foi considerada. Segundo informações apresentadas pela defesa e mencionadas na decisão, ele foi internado em junho no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em Brasília, após apresentar cólicas intensas, febre e vômitos provocados por cálculos renais. Um dos cálculos estava no ureter direito e causava obstrução.

Ao analisar o pedido de soltura, Mendonça afirmou que as condições de saúde “denotam fragilidade a demandar cuidados médicos” e considerou o quadro um elemento adicional para substituir a prisão.

A decisão não teve aval da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reafirmou a gravidade das condutas atribuídas ao investigado e avaliou que a soltura representaria risco à ordem pública e à instrução processual.

Na mesma decisão, André Mendonça determinou a soltura de Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-procurador-geral do INSS e indiciado pela Polícia Federal por participação no desvio de contribuições associativas de aposentadorias e pensões.

A prisão de Virgílio também foi substituída pelo uso de tornozeleira eletrônica, pela proibição de comunicação com outros investigados e pelo impedimento de acesso às dependências do INSS e da Dataprev.

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