O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, nesta quarta-feira (23), que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) analisem alternativas à caducidade da concessão da Enel São Paulo antes de uma possível decisão pela extinção do contrato. O processo foi relatado pelo ministro Augusto Nardes.
Segundo o tribunal, a avaliação deverá considerar os efeitos da medida para os consumidores e para o sistema de distribuição de energia. A caducidade é a forma mais severa de encerramento de uma concessão por descumprimento de obrigações contratuais.
O TCU determinou que o governo e a Aneel façam uma “análise estruturada” sobre uma eventual caducidade. O estudo deverá indicar quais operadores poderiam assumir a concessão, o cronograma de transição, o custo de indenização dos bens reversíveis, o possível impacto nas tarifas e os riscos para o setor de distribuição.
De acordo com o tribunal, deverá ser demonstrado, de forma fundamentada, que a caducidade produziria benefício líquido para os consumidores.
A recomendação foi feita enquanto a Aneel analisa um processo que pode resultar na indicação do fim da concessão da Enel São Paulo. A diretoria da agência ainda decidirá se recomenda ou não a medida ao Ministério de Minas e Energia. A decisão final caberá ao governo federal.
A Enel contesta a conclusão da Aneel de que sua distribuidora paulista apresenta “falhas estruturais” na prestação dos serviços. A análise considera, entre outros fatores, o desempenho da empresa na recuperação do fornecimento após eventos climáticos extremos registrados em 2023, 2024 e 2025.
A recomendação do TCU também está alinhada a um pedido apresentado pela própria Enel nas alegações finais do processo. A empresa defendeu que a Aneel avaliasse as consequências práticas de uma eventual extinção da concessão, alegando que esses impactos ainda não haviam sido considerados de forma suficiente.
A avaliação determinada pelo tribunal deverá incluir os efeitos sobre a continuidade do serviço, a transição operacional e as tarifas.
Uma eventual caducidade da Enel São Paulo seria inédita no setor elétrico brasileiro. A medida nunca foi aplicada a uma concessão de distribuição de energia no país. Em casos anteriores, o poder público assumiu os serviços ou o operador decidiu vender a concessão.
O TCU também determinou que o governo e a Aneel apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado das ações previstas para garantir a continuidade da distribuição de energia em São Paulo após o término do atual contrato da Enel, previsto para 2028. O documento deverá apresentar as medidas planejadas para a transição e a manutenção do serviço.
A Enel havia solicitado a renovação antecipada da concessão paulista, mas o processo está suspenso até a conclusão do procedimento de caducidade. O futuro da concessão dependerá das próximas etapas na Aneel e no Ministério de Minas e Energia, enquanto o TCU acompanha os possíveis impactos de uma eventual mudança de operador.
A atuação do TCU começou em 2023, após representação do Ministério Público junto ao tribunal. O processo foi aberto para analisar as causas de um apagão ocorrido na área de concessão da Enel, na Grande São Paulo, e acompanhar as medidas adotadas pelo governo federal.











