O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos destinados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) deverão ser anulados.
De acordo com a decisão, os votos não serão considerados válidos e aparecerão como anulados sub judice.
O nome de Garotinho estará disponível na urna eletrônica porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura após o fechamento do sistema do equipamento.
Na avaliação do ministro, Garotinho não pode concorrer na condição de candidato sub judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura. Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.
“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou.
Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado, em 2018, por ato doloso de improbidade administrativa.
A decisão do TSE ocorreu depois que Floriano de Azevedo Marques revogou uma decisão anterior dele próprio, que havia garantido a Garotinho o direito de continuar na disputa. Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento do caso.
“Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, completou.











