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Turismo de aventura: regras e fiscalização em destinos brasileiros
Imagem: Reprodução
Turismo

Turismo de aventura: regras e fiscalização em destinos brasileiros

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O turismo de aventura no Brasil, embora atraente e emocionante, enfrenta desafios significativos em termos de segurança e regulamentação. A recente tragédia envolvendo a jovem Maria Eduarda Rodrigues, que faleceu durante a prática de rope jump em Limeira (SP), reacendeu o debate sobre a necessidade de fiscalização e regulamentação adequada nesse setor.

Uma das principais ferramentas de controle é o Cadastur, um cadastro do Ministério do Turismo que obriga as empresas de turismo de aventura a se registrarem e a seguirem normas específicas. Os viajantes podem verificar a regularidade das prestadoras de serviços utilizando o número do CNPJ e o nome da empresa no site do Cadastur.

Normas e Segurança

Desde 2010, o Decreto 7.381/10 estabelece que todas as atividades de turismo de aventura devem ter um sistema de gestão de segurança, baseado na norma NBR ISO 21101 da ABNT.

Vinicius Viegas, da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), ressalta a importância de questionar as empresas sobre suas práticas de segurança. “Se a empresa não souber responder sobre a ISO 21101, isso deve acender um sinal de alerta para os consumidores”, afirma.

Além disso, a forma de pagamento pode indicar a seriedade da empresa. Aqueles que não emitem nota fiscal ou não fazem contratos de prestação de serviços podem estar operando de maneira irregular, o que é um risco para os clientes.

O Papel do Consumidor

Os consumidores devem estar atentos e informados. A percepção de que atividades como rapel e tirolesa são simples e não requerem qualificação pode levar a escolhas perigosas.

Viegas destaca que a informalidade no setor é um problema, pois empresas que não seguem as normas de segurança podem oferecer preços mais baixos, atraindo clientes sem garantir a proteção necessária.

A fiscalização pelo poder público é crucial para a segurança no turismo de aventura. Municípios têm a responsabilidade de exigir o Cadastur para a emissão de alvarás, como já ocorre em Brotas (SP), garantindo que as empresas operem dentro da legalidade e com segurança.

Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios, enfatiza a importância de um planejamento territorial adequado e da articulação entre os diversos atores do turismo. Combater a informalidade e promover a qualificação dos prestadores de serviços são passos essenciais para um turismo de aventura mais seguro e responsável.

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