A Justiça de São Paulo decidiu suspender temporariamente a operação do serviço Uber Moto na capital, mantendo a proibição vigente. A nova determinação foi emitida em 24 de julho de 2026, após a análise de argumentos que priorizavam a segurança no trânsito em detrimento de questões econômicas.
Com essa decisão, a Prefeitura de São Paulo não está mais obrigada a credenciar a Uber para operar com motocicletas. Assim, quem oferecer ou utilizar o serviço de mototáxi continua sujeito a fiscalização e penalidades, incluindo multas.
Tribunal prioriza segurança no trânsito
O desembargador Borelli Thomaz, responsável pela decisão, enfatizou que a proteção da vida e da segurança viária deve ser priorizada. Ele argumentou que os potenciais prejuízos financeiros não são suficientes para justificar a liberação do serviço, que poderia colocar vidas em risco.
Essa medida suspende a decisão anterior que permitia à Uber iniciar suas operações de mototáxi, refletindo uma preocupação crescente com a segurança nas vias urbanas. A análise do tribunal mostra um compromisso com a proteção dos cidadãos, mesmo diante de pressões econômicas.
Prefeitura defende a proibição
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) declarou que continuará a defender a proibição do serviço. Em nota, o órgão informou que a suspensão do credenciamento da Uber e da multa prevista na decisão anterior se mantém até o julgamento final do recurso.
Essa posição da prefeitura reforça a ideia de que a segurança no trânsito é uma prioridade, e que a gestão atual está disposta a enfrentar desafios legais para garantir a proteção da população.
Regras e desafios para as plataformas digitais
As plataformas digitais, incluindo a Uber, contestaram a regulamentação municipal aprovada em dezembro de 2025. A Confederação Nacional de Serviços (CNS) argumenta que as exigências são excessivas e configuram uma proibição disfarçada, inviabilizando a operação do serviço.
Em resposta, o ministro Alexandre de Moraes já suspendeu algumas normas que considerou excessivamente rigorosas. Entre as regras contestadas, estava a exigência de seguros com coberturas muito superiores às previstas pela legislação federal, o que poderia inviabilizar a operação das empresas.











