A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um homem por stalking contra sua ex-companheira em São Gotardo, no Alto Paranaíba. O réu foi sentenciado a nove meses de prisão em regime aberto e deverá pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais à vítima. A pena de prisão foi suspensa por dois anos.
O caso teve início após o término de um relacionamento de sete anos, do qual resultou uma filha. O homem, não aceitando o fim da relação, começou a tentar contatar a ex-mulher de forma insistente. Em um único dia, ele fez 60 ligações para ela e foi até seu local de trabalho, tentando forçá-la a entrar em seu carro. Além disso, ele passou três vezes em frente ao restaurante onde ela estava com amigas, utilizando veículos diferentes a cada tentativa.
A defesa do réu tentou reverter a condenação, questionando a autenticidade dos registros de chamadas e das capturas de tela das conversas por aplicativo, alegando que não houve perícia técnica. Os advogados argumentaram que os atos foram motivados por “revolta” em relação à guarda da filha e que o homem apenas queria conversar. Também pediram a retirada da qualificadora de crime de gênero, afirmando que a perseguição não estava relacionada ao fato de a vítima ser mulher.
No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que a perturbação ficou evidente não apenas pelos registros telefônicos, mas também pelo testemunho da ex-companheira e de sua mãe, que presenciou ameaças de agressão física. O MP enfatizou que a palavra da vítima tem um peso especial em casos de violência doméstica.
O relator do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido da defesa e manteve a condenação. O juiz ressaltou que a falta de perícia não invalida as mensagens de texto, especialmente quando o conteúdo é consistente com os relatos das testemunhas e não apresenta sinais de adulteração. Ele também observou que a conduta do réu foi além de um simples desentendimento familiar, caracterizando uma dinâmica de controle, intimidação e perturbação da liberdade da mulher.











