O governo Lula (PT) e a Câmara dos Deputados firmaram um acordo nesta quarta-feira, 15 de julho de 2026, para a renegociação de dívidas de produtores rurais. A medida será formalizada por meio de uma medida provisória, substituindo um projeto anteriormente aprovado pelo Senado, que não contava com o apoio da equipe econômica e poderia gerar um impacto de até 140 bilhões de reais em 13 anos.
A negociação foi resultado de uma reunião entre o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, além de líderes do Congresso. O objetivo foi encontrar um equilíbrio entre as demandas da bancada do agronegócio e as preocupações do governo em relação aos custos envolvidos.
Como funcionará a negociação
De acordo com o acordo, produtores que enfrentaram perdas de pelo menos 30% em duas safras poderão renegociar suas dívidas com um prazo de oito anos, incluindo dois anos de carência e sem a necessidade de pagamento de entrada. Para aqueles que sofreram perdas em três safras devido a eventos climáticos, o prazo poderá se estender para dez anos.
As taxas de juros serão ajustadas conforme o porte do produtor e a natureza das perdas. Para perdas relacionadas a eventos climáticos, as taxas serão de 5% ao ano para beneficiários do Pronaf, 8% para os do Pronamp e 11% para grandes produtores. Em situações de variação de preços agrícolas, as taxas serão de 6%, 9% e 12%, respectivamente.
Cooperativas de produção também serão incluídas nas renegociações. A participação de bancos públicos, instituições privadas e cooperativas de crédito, especialmente o Banco do Brasil, será incentivada. Além disso, o governo planeja criar um fundo para garantir as operações de renegociação, com um aporte que pode chegar a 2 bilhões de reais.
Pauta-bomba
Este acordo encerra uma disputa que teve início em junho, quando o Senado aprovou uma proposta de renegociação sem o apoio do governo. O texto original previa juros entre 3,5% e 7,5%, com prazos de até 13 anos e limites de 10 milhões de reais por beneficiário e 50 milhões de reais para cooperativas, financiado por recursos do Fundo Social.
Na ocasião, a Fazenda estimou que o custo da proposta poderia alcançar 140 bilhões de reais nos anos seguintes, considerando até a possibilidade de veto ou questionamento da proposta no Supremo Tribunal Federal, caso a Câmara mantivesse o texto. A medida provisória terá validade imediata de 120 dias após a publicação, necessitando da aprovação do Congresso para se tornar permanente.











