A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virgínia Fonseca não pode realizar postagens sobre apostas eletrônicas em suas redes sociais. Além disso, ela tem um prazo de 48 horas para remover publicações que estejam em desacordo com a legislação. Essa decisão impacta diretamente a parceria entre a influenciadora e a plataforma Blaze, que também é alvo da determinação judicial.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (22) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O despacho acolheu parcialmente um pedido de liminar do Ministério Público do Distrito Federal, que solicitava a suspensão de publicidades consideradas abusivas.
Conforme a decisão, Virgínia não pode publicar conteúdos que sugiram que apostar é sinônimo de lucro garantido. Estão proibidas menções que tratem as apostas como uma fonte de renda extra, investimento seguro ou alternativa de emprego. O desembargador ressaltou que essa proibição está alinhada com a legislação que regulamenta o setor de apostas no Brasil.
Embora a decisão seja rigorosa em relação a esses aspectos, não foi ordenada a remoção de todo o conteúdo relacionado a apostas da influenciadora. O desembargador deixou claro que a retirada deve se limitar às publicações que desrespeitem as novas regras, permitindo que a publicidade legal continue.
A ação civil pública contra Virgínia e a Foggo Entretenimento, responsável pela Blaze, foi protocolada no início de outubro. O Ministério Público pede a condenação solidária das partes ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, valor que foi calculado com base no faturamento da Blaze e na legislação de defesa da concorrência.
A investigação do MPDFT começou após denúncias de consumidores e análise de reclamações contra a empresa. O promotor responsável alertou que a questão vai além da publicidade irregular, apontando para um problema de saúde pública relacionado à ludopatia, exacerbada por anúncios que minimizam os riscos do jogo compulsivo.











