A Justiça Federal de Uberlândia determinou a realização de uma auditoria técnica, financeira e assistencial na gestão do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro. A decisão ocorreu após a análise de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
O juiz federal Osmane Antonio dos Santos reconheceu indícios que justificam a investigação sobre a contratação da SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina), mas optou por não suspender o contrato atual de gestão, citando o risco de comprometer os serviços de saúde à população.
A ação foi movida contra o Município de Uberlândia, a União, o Estado de Minas Gerais e a SPDM, questionando a legalidade do processo que resultou na contratação da entidade para administrar o hospital. O MPF alega que houve uma “manobra administrativa” para anular a seleção que havia desclassificado a SPDM.
Após a inabilitação da SPDM, a Prefeitura teria cancelado a seleção, alegando a ausência de um representante da Procuradoria-Geral do Município na comissão de avaliação. Em seguida, foi aberta uma contratação emergencial com a própria SPDM, seguida por uma nova chamada pública com critérios mais flexíveis.
O Município de Uberlândia afirmou que está analisando a decisão judicial e as providências cabíveis. O Estado de Minas Gerais também se manifestou, informando que a Advocacia-Geral do Estado irá se pronunciar no processo. A SPDM declarou que colaborará com a Justiça Federal, reafirmando seu compromisso com a melhoria dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
A auditoria deverá ser realizada em até 180 dias e terá como foco a verificação da aplicação dos recursos federais e estaduais destinados ao hospital. O juiz também rejeitou as preliminares dos réus, mantendo a competência da Justiça Federal para conduzir o processo, que seguirá com a tramitação após as contestações.











