O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de Uberlândia contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e três concessionárias de rodovias que atuam em Minas Gerais: Ecovias do Cerrado, Ecovias Minas Goiás, responsável pela ECO050, e EPR Triângulo, responsável pelas Rodovias do Triângulo.
A ação foi apresentada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves e tem valor de causa de R$ 25 milhões. O MPF questiona a forma como motociclistas são submetidos à cobrança de pedágio em algumas concessões federais.
Segundo o procurador, em concessões mais antigas, os motociclistas ainda precisam pagar o pedágio manualmente. Isso exige que parem, retirem dinheiro ou cartão, realizem o pagamento e retomem a marcha. Já em concessões mais recentes, as motocicletas passaram a ser isentas da cobrança.
Na avaliação do MPF, a diferença entre os contratos criou regras distintas conforme a época em que cada concessão foi assinada, sem um critério nacional único para a cobrança de motos.
O órgão também argumenta que, mesmo nos locais onde o motociclista paga a tarifa, não há um sistema automático de passagem equivalente ao utilizado por carros, como tags e outros meios eletrônicos. Com isso, o condutor precisa parar e manusear dinheiro ou cartão em meio ao fluxo de carros e caminhões.
Para o MPF, a necessidade de parar e retomar a marcha representa um risco à segurança viária, e não apenas um desconforto. O órgão afirma que os motociclistas ficam especialmente expostos nas praças de pedágio.
Na ação, o MPF pede uma liminar para suspender, em até dez dias, a cobrança manual que obrigue motociclistas a parar nas praças de pedágio. Até que seja implementada uma solução automática, o órgão solicita a criação de uma faixa ou corredor segregado para a passagem das motos.
O Ministério Público Federal também pede que a União e a ANTT instaurem, em até 30 dias, um procedimento sobre a política nacional de cobrança de pedágio para motocicletas. O plano de trabalho deverá ser apresentado em até 90 dias e incluir a avaliação da possibilidade de ampliar a isenção para contratos de concessão mais antigos.
Outro pedido é a definição de padrões nacionais mínimos de segurança para motociclistas nas praças de pedágio. O MPF solicita ainda uma indenização por dano moral coletivo de valor não inferior a R$ 25 milhões. Se o pedido for acolhido, o montante deverá ser destinado a projetos voltados à segurança viária.
O MPF esclareceu que não pretende determinar qual tecnologia deverá ser adotada pelas concessionárias. A proposta é que a Justiça estabeleça uma solução para o problema, enquanto a escolha do sistema — como tag, free flow ou leitura automática de placas — fique a cargo dos órgãos competentes.
Procuradas sobre a ação, a EPR Triângulo informou que ainda não havia sido intimada nem recebido acesso formal aos termos do processo. Em nota, a concessionária afirmou que, assim que for oficialmente notificada, avaliará o conteúdo da ação e prestará os esclarecimentos necessários.
A Ecovias Minas Goiás e a Ecovias do Cerrado também informaram que, até o momento, não haviam sido formalmente citadas nem recebido comunicação oficial sobre a Ação Civil Pública.
A ação ainda será analisada pela Justiça Federal. Os pedidos do MPF, incluindo a liminar, não foram julgados e, portanto, não há decisão judicial determinando a suspensão da cobrança.











