Um homem cuja idade não foi informada foi preso em flagrante nesta sexta-feira (21), no bairro Granada, em Uberlândia, com uma grande quantidade de cigarros eletrônicos.
A ação foi realizada por uma equipe do Grupo Especializado em Policiamento em Áreas de Risco (GEPAR) após denúncias anônimas indicarem uma residência na Rua da Madeira como local de armazenamento e distribuição dos dispositivos.
Segundo as informações repassadas à Polícia Militar, o morador recebia pedidos por telefone e fazia as entregas diretamente aos compradores. Os militares abordaram o suspeito quando ele saía da residência. Durante a busca pessoal, foram encontrados quatro dispositivos do tipo vape, embalados e prontos para venda, no bolso dele.
Questionado, o homem teria demonstrado nervosismo e admitido que entregaria os aparelhos a um cliente. Ele também confirmou que havia mais mercadorias no imóvel.
Durante as buscas na residência, a equipe localizou o restante do estoque, além de quatro celulares. Também foram apreendidos R$ 4.273 em dinheiro e US$ 91 em espécie. Conforme a polícia, os valores seriam provenientes da comercialização ilegal dos dispositivos.
Em depoimento aos policiais, o suspeito afirmou que os materiais pertenciam ao pai adotivo. Ele foi encaminhado para atendimento médico na UAI Pampulha e, depois, levado à Delegacia da Polícia Federal em Uberlândia, junto com todo o material apreendido.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) incluem aparelhos conhecidos como vapes, pods, vaporizadores e cigarros eletrônicos. Movidos a bateria, eles produzem vapor ou aerossol para simular o ato de fumar, utilizando refis com líquidos aromáticos, sais de nicotina ou folhas de tabaco aquecido.
No Brasil, a comercialização, fabricação, importação, distribuição e propaganda de qualquer tipo de DEF são proibidas desde 2009. A restrição foi reafirmada pela Anvisa na Resolução RDC nº 855/2024, que também proíbe o uso desses aparelhos em ambientes coletivos fechados.
Por envolver mercadorias de entrada e venda ilícitas no país, a prática é considerada crime de contrabando.











