Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial registrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.
A mudança está em vigor desde a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19. A nova regra também altera os procedimentos para contratação e portabilidade do crédito consignado.
Entre as mudanças, beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS. Nos casos de portabilidade, quando a dívida é transferida para outro banco, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo.
Após a autorização do titular, o banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Se não houver confirmação nesse prazo, a operação será cancelada. O desconto no benefício só poderá ocorrer depois que a instituição financeira enviar ao INSS a documentação exigida.
O conjunto de documentos inclui o contrato, a autorização expressa do desconto e informações sobre o valor, o número de parcelas, os juros e a instituição responsável pela operação. Antes do envio, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores ao banco.
As instituições financeiras também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A medida permitirá comparar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e auxiliar na identificação de operações fraudulentas.
A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz. Segundo o INSS, a exigência de assinatura no aplicativo reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato.
A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado como requisito de segurança e combate a fraudes, após uma série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para beneficiários que têm fotos em bases oficiais, como a Carrinhoeira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
Com a nova regra, a ausência de registro biométrico não impede a contratação do crédito. O INSS afirma, no entanto, que a Instrução Normativa 213 mantém uma série de requisitos para prevenir fraudes.
O instituto também esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, continua suspenso.











