A Prefeitura de Uberlândia sancionou a Lei Complementar nº 822/2026, que altera as regras para a realização de eventos temporários no município. Publicada no Diário Oficial do Município de segunda-feira (24), a legislação cria um processo digital de autorização, define prazos conforme o risco da atividade e prevê multas de até R$ 100 mil.
As novas regras ainda não estão em vigor. A lei estabelece um prazo de 150 dias após a publicação para começar a produzir efeitos. Com isso, as mudanças passam a valer em 21 de janeiro de 2027.
São considerados eventos temporários aqueles com duração predeterminada, realizados em espaços públicos ou privados, construídos ou adaptados, com ou sem cobrança de ingresso e destinados à reunião de público.
Uma das principais novidades é a Autodeclaração de Conformidade e Responsabilidade para eventos classificados como de baixo risco. Nesse modelo, o organizador declara que cumpre as exigências legais e assume a responsabilidade pela realização da atividade.
A Empresa de Processamento de Dados de Uberlândia (Prodaub) será responsável pelo desenvolvimento do sistema digital que receberá os pedidos e documentos. A plataforma deverá estar disponível quando a lei entrar em vigor.
Depois do protocolo, a Secretaria Municipal de Segurança Integrada terá até cinco dias úteis para conferir a documentação. O prazo de análise dependerá da classificação do evento: até cinco dias úteis para atividades de baixo risco, até sete dias úteis para as de médio risco e até dez dias úteis para as de alto risco.
O enquadramento inicial será feito pelo organizador, mas os órgãos responsáveis poderão alterar a classificação após analisar as características do evento.
Promotores que realizam eventos com frequência e espaços que recebem atividades regularmente poderão utilizar um cadastro prévio válido por 12 meses. O mecanismo reduz a necessidade de reapresentar certidões e documentos cadastrais a cada solicitação.
A legislação também dispensa o licenciamento em algumas situações, como reuniões privadas, comemorações empresariais, atividades escolares e religiosas e pequenos treinos esportivos. A dispensa será válida desde que a atividade não interfira no trânsito nem utilize estruturas complexas. Mesmo nesses casos, os responsáveis deverão cumprir as normas de segurança, meio ambiente, saúde pública e convivência urbana aplicáveis.
Nos eventos classificados como de alto risco, a Secretaria Municipal de Segurança Integrada acionará a Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (Comoveec) para avaliar o pedido.
Independentemente da classificação, a análise poderá envolver órgãos de trânsito, meio ambiente e vigilância sanitária, além do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e de outras entidades municipais. A lei também segue normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, especialmente a Instrução Técnica nº 33, para adequar as exigências municipais às regras estaduais de segurança contra incêndio e pânico.
O uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam estampidos está proibido. Serão permitidos produtos com efeitos visuais, desde que não produzam barulho. A lei também estabelece regras para o controle da poluição sonora e exige laudo acústico quando o responsável solicitar a extensão do horário do evento.
Atividades que provoquem maus-tratos ou exploração abusiva de animais também ficam proibidas. Na área ambiental, os organizadores deverão adotar medidas para a coleta, separação e destinação adequada dos resíduos, conforme as normas municipais de economia circular e gestão de resíduos sólidos.
A legislação estabelece ainda regras para o acesso gratuito à hidratação e permite a entrada de água potável destinada ao consumo individual. O texto também trata da venda e do consumo de bebidas alcoólicas, acessibilidade, estacionamento, público-alvo, uso de espaços públicos e prazos para apresentação dos pedidos.
Segundo o prefeito Paulo Sérgio, a nova legislação busca simplificar os procedimentos sem deixar de lado os cuidados necessários durante os eventos. “Modernizamos a legislação municipal, promovendo a desburocratização administrativa, a celeridade e a segurança jurídica. Tudo isso feito de forma responsável, preservando a segurança pública, a saúde coletiva, o meio ambiente e o bem-estar de todos”, afirmou.
O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa e interdição do evento. Os valores variam de R$ 500 a R$ 100 mil, conforme a gravidade da irregularidade.
A legislação também permite suspender por até 180 dias o direito de solicitar novas autorizações. Entre as demais penalidades estão a cassação do cadastro prévio e da licença ou autorização concedida.
A íntegra da Lei Complementar nº 822/2026 está disponível na edição de segunda-feira (24) do Diário Oficial do Município.











