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Justiça suspende venda de ingressos e áreas VIP do Frutal Rodeio Music 2026
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

Justiça suspende venda de ingressos e áreas VIP do Frutal Rodeio Music 2026

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A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão da comercialização de ingressos, camarotes e áreas VIP do Frutal Rodeio Music 2026. A decisão liminar, publicada nesta terça-feira (25), também estabeleceu que o acesso às arquibancadas do Estádio Municipal Marretão seja gratuito.

A medida foi obtida pela Promotoria de Justiça de Frutal, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em uma Ação Civil Pública contra o Município de Frutal, o prefeito Bruno Augusto, o Rotary Club de Frutal Sul e a empresa Bacana Produções Eventos Ltda.

O evento está previsto para ocorrer de 16 a 27 de setembro de 2026, no Estádio Municipal Marretão, em Frutal (MG). A programação inclui shows nacionais, como os de Leonardo, Alok e Zezé Di Camargo Acústico, marcado para 25 de setembro, além de uma etapa da PBR (Professional Bull Riders) de montaria em touros.

Segundo o MPMG, as investigações identificaram possíveis irregularidades no modelo de parceria adotado para a realização do rodeio. A estrutura do evento e a contratação de artistas locais, estimadas em cerca de R$ 2,6 milhões, seriam custeadas com recursos públicos municipais.

O Ministério Público também afirma que a exploração comercial dos espaços mais rentáveis, como camarotes, áreas VIP e cotas de patrocínio, teria sido repassada à iniciativa privada sem licitação. Conforme o órgão, uma entidade sem fins lucrativos teria atuado como intermediária na operação.

Na decisão, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito alegado pelo MPMG e destacou que a legislação não permite a cessão de bens públicos para exploração comercial privada sem licitação e sem o devido controle financeiro.

Além de suspender imediatamente as vendas, a liminar determinou o bloqueio das funções de comercialização no perfil oficial do evento nas redes sociais. A empresa organizadora e a entidade parceira também deverão depositar em uma conta judicial, no prazo de cinco dias, todos os valores já arrecadados com a venda dos espaços.

A decisão estabelece ainda que eventuais contratações de artistas de projeção nacional deverão respeitar os limites financeiros e as exigências de transparência previstas na Lei Estadual nº 26.040/2026. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

O MPMG informou que a medida busca proteger o patrimônio público e garantir que o uso de recursos públicos para o incentivo à cultura ocorra com transparência e dentro das exigências legais.

A decisão é liminar e pode ser contestada pelas partes envolvidas no processo. A reportagem entrou em contato com o Município de Frutal, o prefeito Bruno Augusto, o Rotary Club de Frutal Sul e a empresa Bacana Produções Eventos, mas ainda aguarda um posicionamento.

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