Conversas com o ChatGPT e outros chatbots de inteligência artificial podem deixar de ser apenas interações privadas e aparecer em processos judiciais. Um levantamento do Washington Post identificou 12 ações civis e criminais, nos últimos dois anos, que continham registros de diálogos com ferramentas de IA em documentos apresentados à Justiça.
Em um dos casos, um adolescente que utilizava o ChatGPT para tentar compreender uma conversa com o pai teve diálogos pessoais incluídos em um processo movido contra empresas de redes sociais.
No Brasil, não existe uma regra que torne automaticamente inadmissível uma conversa com inteligência artificial pelo simples fato de ter ocorrido com um chatbot. Também não há, porém, sigilo profissional equivalente ao de uma conversa entre advogado e cliente. A possibilidade de uso do conteúdo depende das regras de privacidade, do modo como os dados foram acessados e da validade da prova digital.
Para Christiano Gonzaga, promotor de Justiça criminal, a principal questão é saber como o Estado chegou àquela conversa. Uma pergunta feita ao ChatGPT, por si só, não comprova necessariamente a prática de um crime. Um usuário pode perguntar como apagar vestígios ou como alguém cometeria determinado delito sem jamais realizar a ação.
Segundo Gonzaga, “não existe, em princípio, uma regra de inadmissibilidade específica pelo simples fato de a conversa ter ocorrido com uma inteligência artificial”. O conteúdo, contudo, deve ser avaliado junto com o horário, o contexto e os demais elementos da investigação.
André Coura, advogado criminalista e sócio do Coura Advogados, afirma que conversas com IA podem ser consideradas provas digitais e extraídas de dispositivos eletrônicos para uso em processos. Isso pode ocorrer com o consentimento da pessoa envolvida ou mediante autorização judicial, inclusive quando um aparelho apreendido durante uma busca é submetido a perícia técnica.
ChatGPT não oferece sigilo profissional
O fato de uma conversa envolver assuntos pessoais, médicos ou jurídicos não transforma o chatbot em um profissional protegido por sigilo. Não há, para esse tipo de interação, a mesma proteção legal prevista para informações compartilhadas com advogados, médicos ou ministros de confissão religiosa.
“O ChatGPT não se transforma em advogado, médico, psicólogo ou sacerdote em razão da natureza da pergunta”, resume Gonzaga. Ainda assim, as conversas permanecem inseridas na esfera da privacidade. A Constituição protege a intimidade, a vida privada e o sigilo de dados, enquanto o Marco Civil da Internet estabelece regras para a proteção da privacidade e das comunicações privadas armazenadas, cuja disponibilização depende de ordem judicial.
Assim, uma conversa com o ChatGPT não tem o mesmo sigilo profissional de uma conversa com um advogado, mas também não é um conteúdo sem qualquer proteção jurídica.
Como a Justiça pode acessar os dados
A apreensão de um celular não autoriza, por si só, o acesso às conversas e aos demais dados armazenados no aparelho. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em abril deste ano, que é ilícito o acesso direto da polícia a dados de um celular apreendido em flagrante sem autorização judicial prévia. A exceção ocorre quando há consentimento voluntário do titular.
“A apreensão física do celular e o acesso ao seu conteúdo são atos diferentes”, explica Gonzaga. Portanto, o fato de o aparelho estar sob poder das autoridades não permite que ele seja desbloqueado e vasculhado livremente.
Em junho, o STJ analisou procedimentos de coleta de dados durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. O tribunal reconheceu que policiais podem fazer verificações preliminares e coletar dados sem a participação imediata de um perito oficial, desde que respeitem os limites da diligência e as regras de preservação da prova.
Também há diferença entre interceptar uma comunicação em andamento e acessar uma conversa que já foi armazenada. A Lei 9.296/1996 exige ordem judicial para a interceptação de comunicações telefônicas e aplica as regras ao fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. Entre os requisitos estão a existência de indícios razoáveis de autoria ou participação e a impossibilidade de obter a prova por outros meios.
Quando o histórico de uma conversa feita meses antes continua armazenado, a situação não é tecnicamente uma interceptação em curso, mas um acesso a dados e comunicações privadas armazenados. O STJ também diferencia o conteúdo de comunicações armazenadas de outros dados digitais, como os dados estáticos de conexão, cuja obtenção segue o regime do Marco Civil da Internet.
Print isolado pode não ser suficiente
Mesmo que uma conversa seja obtida legalmente, seu conteúdo, sozinho, não é necessariamente suficiente para comprovar um crime. Gonzaga destaca a diferença entre a admissibilidade da prova e seu valor probatório. Um diálogo pode ser uma prova documental ou digital, ou funcionar como elemento indiciário, mas seu peso depende da autenticidade, integridade, autoria, contexto e relação com outras evidências.
Coura afirma que nenhuma prova deve ser considerada absoluta isoladamente. O juiz forma sua convicção a partir do conjunto de provas produzidas no processo, dentro do sistema de livre convencimento motivado.
Uma pergunta genérica sobre como matar alguém usando veneno, por exemplo, não comprovaria sozinha a ocorrência de um homicídio. A situação seria diferente se a conversa mencionasse que uma substância foi colocada na bebida de uma pessoa e a investigação encontrasse a substância, imagens do investigado manipulando a bebida, dados do aparelho e um exame toxicológico compatível.
A confiabilidade do material também é decisiva. Em 2024, o STJ considerou inadmissíveis prints de WhatsApp obtidos pela polícia sem procedimentos adequados para garantir a integridade dos dados. Em março deste ano, a Sexta Turma do tribunal decidiu que, diante de dúvida razoável sobre a autenticidade e a integridade de provas digitais, é necessária perícia para verificar a confiabilidade do material e assegurar o contraditório.
Em junho, o STJ voltou a destacar a importância da cadeia de custódia e da possibilidade de exame técnico independente para garantir a integridade e a auditabilidade da prova digital. Por isso, um print isolado pode ser questionado quanto à origem e à autenticidade, enquanto uma extração forense de aparelho apreendido legalmente oferece elementos adicionais para verificar a integridade da conversa.
Os casos reunidos pelo Washington Post mostram que um diálogo com chatbot não precisa ser uma confissão para ter relevância em um processo. Em uma ação civil nos Estados Unidos, um vendedor perguntou ao ChatGPT se seu provedor de e-mail poderia recuperar uma mensagem apagada. A antiga empregadora usou a conversa para questionar as declarações dele e alegou que informações haviam sido ocultadas durante a disputa.
Em outro caso, relacionado a ameaças contra uma ex-namorada, conversas com o ChatGPT foram analisadas pela polícia junto com outras mensagens enviadas à vítima. Segundo documentos judiciais, o conteúdo reforçou a credibilidade das ameaças atribuídas ao suspeito.
A recomendação dos especialistas é evitar o compartilhamento desnecessário de informações extremamente sensíveis e lembrar que conteúdos registrados digitalmente podem, por meios juridicamente admissíveis, tornar-se objeto de investigação. A cautela vale especialmente para senhas, credenciais bancárias, chaves privadas, documentos sigilosos, estratégias processuais e informações de terceiros.











