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Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para esta matéria.
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Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação

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Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu no Manual do Eleitor as principais regras e orientações para o exercício do voto.

A publicação é baseada na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano. A norma, dedicada à participação popular no processo eleitoral, reúne em 13 capítulos as regras que orientam o pleito.

Ao apresentar o manual, em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que o documento traz orientações práticas, como a exigência de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com celular na cabine de votação. Segundo ele, a publicação facilita o acesso às informações necessárias para o exercício consciente do voto e o fortalecimento da cidadania.

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro. Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, em um candidato a deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal — e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governador, com seus respectivos vices.

Antes da votação

O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas maiores de 70 anos e analfabetos. Eleitores com o título cancelado não podem votar.

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar mesmo sem ter realizado a coleta biométrica.

Pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social no cadastro eleitoral.

É proibida a colagem de propaganda eleitoral em veículos particulares, com exceção de adesivos microperfurados que ocupem toda a extensão do para-brisa traseiro. Em outras posições, são permitidos adesivos dentro da dimensão máxima estabelecida.

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil habitantes. O prazo para solicitar a transferência temporária, no entanto, terminou em 20 de agosto.

No dia da eleição

É proibida a entrada na cabine de votação com aparelhos de telefone celular. Os equipamentos devem ser deixados no local indicado pelos mesários.

O eleitor pode levar anotados em um papel os nomes e os números de registro dos candidatos para consultar no momento da votação.

Todo eleitor tem direito, conforme a necessidade, de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário ou outro prejuízo.

Não são permitidas a boca de urna nem aglomerações de pessoas com roupas padronizadas. A manifestação da preferência política é permitida de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Candidatos e partidos políticos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação e também têm direito de acessar a urna acompanhadas de cão-guia.

O voto de eleitores indígenas deve ser assegurado independentemente de falarem ou não a língua portuguesa. Eles podem se expressar em suas línguas maternas.

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, pelo horário de Brasília. Depois desse horário, somente quem já estiver na fila poderá votar.

Após a eleição

Eleitores obrigados a votar que não comparecerem precisam justificar a ausência até 3 de dezembro, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, se a ausência ocorrer no segundo turno.

A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

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