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Câmara dos Deputados aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual; proposta segue para o Senado
Imagem: Reprodução
Uberlândia

Câmara dos Deputados aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual; proposta segue para o Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para estupro e assédio sexual, marcando um passo significativo no combate à violência contra mulheres, crianças e adolescentes. A votação ocorreu na quarta-feira, 6 de setembro, e a proposta agora segue para o Senado para análise.

O texto, que estabelece a Lei da Dignidade Sexual, altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando as punições para crimes de natureza sexual. A pena para estupro, por exemplo, foi elevada de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão, e em casos de lesão grave, a pena pode chegar a 10 a 14 anos. Nos casos em que o crime resulta em morte, a punição será de 14 a 32 anos.

Além disso, a pena para assédio sexual foi aumentada de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção. O projeto também prevê punições para o registro não autorizado da intimidade sexual, com penas variando de 1 a 3 anos de detenção.

As novas penas incluem agravantes significativos, como aumento de um terço a dois terços quando os crimes forem cometidos por motivos relacionados ao gênero feminino ou contra pessoas com deficiência e idosos. O projeto também endurece as penas para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, aumentando as punições para quem vende ou expõe material pornográfico envolvendo menores.

Além do aumento das penas, o projeto introduz medidas complementares, como a proibição de visitas íntimas para condenados por estupro no sistema prisional e a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, que ocorrerá anualmente na última semana de maio. O texto também determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual nas escolas, visando conscientizar sobre consentimento e canais de denúncia.

Outro aspecto importante é que a proposta prevê a perda automática do poder familiar quando o crime for cometido contra filhos ou pessoas sob tutela. Se a pena ultrapassar quatro anos, o condenado poderá perder cargo público ou mandato eletivo, além de ficar impedido de assumir novas funções públicas até o cumprimento total da pena. A relatora do projeto, Delegada Ione, enfatizou a necessidade de manter a proporcionalidade nas punições.

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