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MPF pede medidas urgentes contra risco de rompimento de barragem em Campina Verde
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

MPF pede medidas urgentes contra risco de rompimento de barragem em Campina Verde

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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da adoção de medidas emergenciais para garantir a segurança da Barragem do Bicano, localizada no Projeto de Assentamento Campo Belo, na zona rural de Campina Verde, no Triângulo Mineiro. Segundo o órgão, a estrutura apresenta risco iminente de rompimento, com possibilidade de provocar uma grave tragédia socioambiental na região.

A manifestação foi encaminhada à Justiça Federal em uma ação cautelar movida pelo Estado de Minas Gerais e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Em nota, o Incra informou que a represa foi construída antes da implantação da área de reforma agrária e que não é utilizada para abastecimento humano nem para atividades produtivas. A autarquia também afirmou ter contratado uma empresa especializada para realizar avaliações e estudos técnicos, que recomendaram a desativação da estrutura.

De acordo com o Incra, o processo administrativo para licitar a contratação da empresa responsável pelos serviços e pelas obras necessárias à desativação da barragem está em andamento.

A Barragem do Bicano é uma estrutura de terra com 266 metros de comprimento e capacidade para armazenar aproximadamente 50 mil metros cúbicos de água. Vistorias técnicas recentes identificaram falta de manutenção, erosões e infiltrações de água. Diante das condições encontradas, o nível de perigo foi elevado para a classificação de emergência, que indica possibilidade de rompimento.

Após a classificação, o Igam e as defesas civis municipal e estadual adotaram medidas para reduzir os riscos à população. As ações incluíram a retirada de moradores das áreas próximas, a interdição de estradas e a abertura de um canal provisório para diminuir o volume de água no reservatório.

Segundo o MPF, as intervenções necessárias não foram executadas pelo Incra. Por esse motivo, o Estado e o Igam recorreram à Justiça Federal para exigir providências da autarquia.

Entre os pedidos apresentados estão a realização imediata de uma avaliação geotécnica de emergência e a elaboração de um plano de ação estruturado em até 30 dias, com início da execução logo após a apresentação do documento. Também foi solicitado que o Incra comprove a existência de um sistema de alerta antecipado para permitir a evacuação da população em caso de emergência.

A ação pede ainda que a estrutura seja monitorada ininterruptamente, 24 horas por dia, com o envio de relatórios semanais aos órgãos responsáveis. Para a solução definitiva, Estado e Igam requerem que o Incra providencie as licenças necessárias para o esvaziamento e o desmonte da barragem, além de apresentar a documentação de segurança exigida pela legislação em até 90 dias.

O MPF informou que acompanha a situação por meio de um procedimento administrativo específico. Durante esse acompanhamento, o órgão identificou que as obras estão paralisadas por falta de liberação de R$ 3 milhões pela sede nacional do Incra, em Brasília. O recurso é apontado como necessário para viabilizar o desmonte da estrutura e as medidas de esvaziamento do reservatório.

Conforme o MPF, embora o Incra tenha apresentado justificativas e prometido soluções desde 2024, o dinheiro ainda não foi efetivamente liberado. O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara, responsável pelo caso, avaliou que o histórico de demora administrativa e o descumprimento de prazos justificam uma determinação judicial para assegurar a execução das medidas.

Por isso, o MPF defendeu que a Justiça estabeleça prazo de 15 dias para que a direção do Incra comprove a liberação dos R$ 3 milhões necessários ao início da licitação e das obras de esvaziamento. O órgão também sugeriu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Durante o processo, o Incra argumentou que não foi responsável pela construção da barragem. Segundo a autarquia, a estrutura teria sido construída na década de 1930, enquanto a administração da área pelo órgão começou somente em 1997.

O MPF sustentou, porém, que, ao assumir a propriedade das terras, o Incra também passou a responder legalmente pela segurança da estrutura. A manifestação registra ainda que a autarquia afirma adotar providências relacionadas à barragem desde 2022, mas que os problemas de segurança continuam sem solução.

Sobre os procedimentos ambientais, o MPF propôs uma adaptação aos pedidos do Estado e do Igam. Com base na Lei Federal nº 15.190/2025, que prevê a dispensa de licenciamento prévio para intervenções emergenciais destinadas à prevenção de desastres, o órgão defendeu que o Incra seja obrigado apenas a comunicar oficialmente a intervenção ao Igam e apresentar posteriormente um relatório técnico sobre os serviços realizados.

A proposta busca evitar que procedimentos burocráticos atrasem as intervenções necessárias diante do risco identificado. O MPF ressaltou, contudo, que a dispensa de licenciamento ambiental não elimina a obrigação de cumprir as normas de segurança de barragens.

Assim, o Incra ainda deverá apresentar documentos obrigatórios, como o Plano de Segurança da Barragem, o Plano de Ação de Emergência e as revisões periódicas da estrutura.

A manifestação do MPF será analisada pela Justiça Federal, que deverá decidir sobre os pedidos e os prazos para que o Incra adote as medidas necessárias à redução do risco de rompimento da Barragem do Bicano.

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