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Senado aprova regime de incentivos fiscais para data centers no Brasil
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para esta matéria.
Inteligência Artificial

Senado aprova regime de incentivos fiscais para data centers no Brasil

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O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 278/2026, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação e a expansão de data centers no Brasil. A proposta foi aprovada sem alterações de mérito e segue agora para sanção presidencial.

O texto institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado principalmente a estruturas de computação em nuvem e inteligência artificial. Entre os benefícios previstos está a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos.

Segundo estimativa do governo, a medida representará uma renúncia tributária de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026. Nos dois anos seguintes, o impacto estimado será de cerca de R$ 1 bilhão por ano.

A matéria havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro e chegou ao Senado em regime de urgência, sem passar pelas comissões. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), fez apenas ajustes de redação para evitar que o projeto retornasse à Câmara.

O Redata estava originalmente previsto na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso e perdeu a validade. Para manter os incentivos, o conteúdo foi reapresentado como projeto de lei pelo ex-deputado José Guimarães (PT-CE), então líder do governo na Câmara e atualmente licenciado para comandar a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Como funcionarão os incentivos

As empresas habilitadas no Redata poderão suspender, por cinco anos, os tributos incidentes sobre a aquisição, no Brasil ou no exterior, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados a data centers.

A adesão dependerá de autorização do Ministério da Fazenda e do cumprimento de contrapartidas. Entre as exigências está o uso de energia proveniente de fontes renováveis, como solar e eólica, ou de fontes consideradas de baixa emissão, como hidrelétrica, biomassa e biogás. As empresas também deverão estar regulares perante os tributos federais.

A suspensão do Imposto de Importação ficará restrita a produtos que não tenham equivalente produzido no país. A alteração em relação ao texto aprovado pela Câmara, que usava a expressão “sem similar nacional”, foi sugerida pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM) para adequar a redação aos critérios da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A suspensão do IPI não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. A regra busca preservar a vantagem competitiva da região, que já conta com incentivos tributários.

Após o cumprimento das obrigações e a efetiva entrega dos produtos, os tributos suspensos serão convertidos em isenção definitiva.

Contrapartidas previstas

Para permanecerem no regime, as empresas beneficiadas deverão destinar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade efetivamente instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados.

Também terão de atender a critérios de sustentabilidade que ainda serão definidos em regulamento e garantir toda a demanda contratada de energia elétrica por meio de contratos de fornecimento ou de autoprodução baseada em fontes limpas ou renováveis.

O projeto estabelece ainda um limite para o consumo de água no resfriamento dos equipamentos. O Índice de Eficiência Hídrica deverá ser igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh, considerando a medição anual.

As empresas também deverão realizar investimentos no Brasil equivalentes a pelo menos 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com os benefícios do regime.

O descumprimento das obrigações, com exceção da exigência de direcionamento de processamento ao mercado brasileiro, poderá levar à cobrança dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora. No caso das empresas fornecedoras de equipamentos, a cobrança será aplicada se os produtos não forem efetivamente entregues ao data center.

Se a empresa deixar de direcionar 10% da capacidade de processamento ao mercado brasileiro, os benefícios para novas compras de equipamentos serão inicialmente suspensos. Caso a situação não seja regularizada em até 180 dias após a notificação, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação no Redata.

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