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Anac aplica novas regras e prevê multa de R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados
Foto original adaptada visualmente por IA.
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Anac aplica novas regras e prevê multa de R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) começou a aplicar nesta segunda-feira (14) novas regras para casos de indisciplina no transporte aéreo regular doméstico. A Resolução nº 800, de 9 de março de 2026, prevê multa de R$ 17,5 mil para passageiros que cometerem infrações graves ou gravíssimas, além da possibilidade de suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses.

A norma vale para ocorrências em aeronaves e nas dependências de aeroportos brasileiros, incluindo áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais. Em conexões com voos internacionais, a resolução se aplica ao trecho doméstico, respeitando a legislação específica e as exceções previstas em lei.

As medidas variam conforme a gravidade da conduta. Em situações de indisciplina, operadores aéreos e de aeródromos podem orientar o passageiro, realizar sua contenção, acionar a autoridade policial, retirá-lo da aeronave e solicitar reparação por danos causados.

Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, o operador aéreo deve encerrar o contrato de transporte. Para atos gravíssimos, também é obrigatória a suspensão do acesso ao transporte aéreo.

Entre as condutas graves estão a violência física contra funcionários de operadores aéreos ou de aeródromos durante o exercício de suas funções, a agressão física contra outro passageiro, fumar a bordo, provocar danos intencionais que afetem a operação da aeronave e ameaçar ou intimidar membros da tripulação de modo a prejudicar a segurança do voo. A lista inclui ainda falsas comunicações sobre a presença de explosivos ou armas na aeronave.

Essas condutas podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. O mesmo valor é previsto para passageiros que praticarem atos classificados como gravíssimos.

As infrações gravíssimas são divididas em dois grupos. As previstas no item IV do Anexo I podem levar à suspensão por seis meses. Entre elas estão adulterar, danificar ou destruir dispositivos de segurança sem impedir ou dificultar a execução normal do serviço, praticar violência física contra membro da tripulação nas mesmas condições e cometer atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.

A suspensão pode chegar a 12 meses quando a conduta impedir ou dificultar a execução normal do serviço, envolver violência física contra membro da tripulação nessas condições, incluir o transporte ou manuseio de explosivos e armas dentro da aeronave, salvo exceções previstas em regulamentação específica, ou envolver tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando. A tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave também está nessa categoria.

Durante o período de suspensão, os operadores aéreos devem impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo regular doméstico. As medidas incluem bloquear a emissão de bilhetes, impedir o check-in e vedar o acesso à aeronave. A regra também prevê o compartilhamento simultâneo dos dados de identificação dos passageiros suspensos entre os operadores aéreos.

O passageiro terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo tarifas aeroportuárias, em contratos firmados antes da suspensão para voos que seriam realizados durante o período da restrição. A regra não se aplica ao voo em que ocorreu o ato grave ou gravíssimo nem aos voos remanescentes de contratos encerrados.

Companhias aéreas e operadores de aeródromos devem comunicar à Anac as ocorrências de indisciplina. Nos casos gravíssimos, a comunicação precisa ser feita imediatamente. Para infrações graves, o prazo é de até cinco dias; nos demais episódios, de até 30 dias.

As empresas também devem manter, por cinco anos, os registros que comprovem a ocorrência e a autoria de atos graves ou gravíssimos e, quando aplicável, os elementos utilizados para decidir pela suspensão.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas para os operadores. Não aplicar uma suspensão obrigatória ou deixar de manter o mecanismo de compartilhamento simultâneo dos dados, por exemplo, tem valor-base de R$ 70 mil. Outras infrações previstas no Anexo II podem resultar em multas de R$ 17,5 mil ou R$ 35 mil, conforme a conduta.

A suspensão deve ser aplicada imediatamente ou em até cinco dias após o ato. Quando isso ocorrer, a companhia responsável precisa comunicar o passageiro, apresentar a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais de atendimento e reclamação.

O passageiro terá direito à ampla defesa. Uma eventual reclamação formal deverá ser respondida pela empresa em até cinco dias.

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