O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor da equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Relator do caso, ele apresentou o voto durante o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca igualar o período dos benefícios.
Segundo o entendimento apresentado, mães biológicas ou adotantes teriam direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista. O prazo deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda.
Em casos de internação da mãe, a contagem começaria após a alta da mãe ou do bebê, considerando o evento que ocorrer por último. Para Moraes, as licenças têm como objetivo permitir a criação de vínculo afetivo entre mães e filhos e, por isso, não devem ter prazos diferentes.
“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou o ministro.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Na sequência, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na próxima semana.
Entenda
Protocolada pela PGR em outubro de 2023, a ação pretende estender às servidoras públicas os prazos de licença-maternidade e licença-adotante previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta a iniciativa privada. As servidoras públicas são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e pela Lei Complementar 75/1993, que trata do Estatuto do Ministério Público.
Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, período que pode ser prorrogado por mais 60 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as servidoras adotantes têm direito a 90 dias. No Ministério Público, a licença para a mulher adotante é de 30 dias.
Para a PGR, a diferença de tratamento conforme o regime de contratação da mulher é inconstitucional.











