São Paulo passou a contar com uma legislação específica para fomentar o grafite e outras manifestações de arte urbana. A Lei Alex Vallauri, em homenagem ao pioneiro do grafite no Brasil, criou o programa Museu de Arte de Rua (MAR), voltado ao incentivo dessas expressões na capital paulista.
A cidade já era conhecida internacionalmente por espaços como o Beco do Batman e o Elevado Presidente João Goulart, o Minhocão, onde as empenas cegas de edifícios são transformadas em telas para grafiteiros.
Sancionada no último dia 16, a lei prevê o reconhecimento e o estímulo ao trabalho dos artistas por meio de recursos públicos. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Vereadores, após seis anos de tramitação.
A iniciativa surgiu em 2020, a partir da sociedade civil, e foi idealizada pelo artista e produtor cultural Kleber Pagu. Segundo ele, o apoio financeiro poderá ampliar a dedicação dos profissionais à arte de rua e contribuir para a profissionalização do setor.
“Ao injetar esse dinheiro na economia, fazer com que esses artistas sejam reconhecidos do ponto de vista profissional, tenham condições de atuarem não em três, quatro empregos, como é o meu caso ainda hoje e de muitos artistas, mas possam se dedicar mais à arte e com isso se dedicar também ao acesso à arte e à cultura”, afirmou Kleber Pagu.
O programa abrange manifestações artísticas realizadas em ambientes urbanos, como grafites, instalações, murais, esculturas e projeções.
Para Kleber Pagu, a lei também contribui para democratizar o acesso à cultura e combater o preconceito contra o grafite. “Nós encontramos tanto nos estados como nos municípios brasileiros projetos de leis e leis de criminalização ao grafite. Então nós percebemos que esse texto aqui em São Paulo serviria como um farol para todo o Brasil nesse sentido. A lei serve para orientar o próprio poder público em relação a ações de valorização e reconhecimento do grafite e das demais manifestações culturais que compreendam a arte urbana”, declarou.
De acordo com a nova legislação, o incentivo à cultura urbana em equipamentos públicos municipais poderá ocorrer por meio da cessão de espaços e da inclusão dessas manifestações na programação da cidade.
As atividades do Museu de Arte de Rua poderão ser realizadas por meio de editais e curadorias. A lei também prevê o uso de recursos de fundos municipais, convênios e outras fontes de financiamento público.
Foto: grafite do artista Nunca. Divulgação/Alexandre Nunis.











