A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta sexta-feira (2), que dispositivos das leis que legalizaram a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, são inconstitucionais. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão pediu que a Corte considere incompatíveis com a Constituição as leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023.
A solicitação foi apresentada em uma ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou, em 2024, que as normas não protegem os apostadores. O relator do processo é o ministro Luiz Fux, que solicitou a manifestação da AGU.
A lei de 2018 instituiu a modalidade de apostas on-line. Já a legislação de 2023, conhecida como Lei das Bets, regulamentou as apostas virtuais.
Na manifestação, a AGU citou possíveis impactos negativos das bets, como o endividamento das famílias, a falta de proteção a crianças e adolescentes, efeitos sobre a economia formal e o aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com transtornos provocados pelo vício em jogos.
“As razões acima expostas evidenciam que o regime normativo das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 era extensamente falho, contemplando uma liberalidade exploratória que não pôde ser compatibilizada com a proteção adequada de direitos fundamentais de primeira importância, como a dignidade humana, a saúde pública e o mínimo existencial”, afirmou o órgão.
Além da ação apresentada pela PGR, também tramita no STF um processo no qual uma plataforma de bets defende a retomada das apostas. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a derrubada da medida provisória que, na semana passada, proibiu a exploração e a publicidade dos jogos on-line.
Conforme as regras estabelecidas pela medida, as plataformas têm até 5 de outubro para pagar o saldo remanescente aos apostadores. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de bets serão totalmente bloqueados.











