Durante as eleições, é comum surgirem dúvidas sobre a diferença entre o voto em branco e o voto nulo e sobre a possibilidade de essas opções influenciarem o resultado da votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora sejam registrados de formas diferentes, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos.
De acordo com Gustavo Arantes, diretor do cartório do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em Uberlândia, existe uma diferença entre as duas modalidades. “O voto em branco nada mais é do que aquele eleitor que não quer votar em ninguém”, explicou.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita na urna um número que não corresponde a nenhuma candidatura. “O voto nulo é o voto errado. Quando o eleitor digita um número de um candidato que não existe, que não tem esse número ali na urna, ele vai computar como um voto nulo”, afirmou Arantes.
Na prática, a principal diferença está na forma de registro. Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e confirmar. Para votar nulo, é preciso digitar um número que não corresponda a uma candidatura e, em seguida, confirmar o voto.
O TSE informa que os votos brancos e nulos aparecem nas estatísticas eleitorais, mas ficam fora da contagem dos votos válidos. Dessa forma, eles não são transferidos para candidatos ou partidos e não entram no cálculo usado para definir os eleitos.
Voto branco ou nulo em um cargo não interfere nos demais
Outra dúvida frequente é se o eleitor perde os outros votos ao escolher a opção branca ou nula para determinado cargo. Segundo Gustavo Arantes, isso não acontece. “O voto é computado separadamente. Então, se ele votar branco ou nulo para um deputado, por exemplo, estadual, isso não vai afetar em nada em relação aos demais votos dele”, disse.
Assim, o eleitor pode escolher um candidato para deputado federal, votar em branco para deputado estadual e continuar votando normalmente nos demais cargos.
Seis escolhas nas Eleições 2026
Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
Como serão preenchidas duas vagas para o Senado, o eleitor terá dois votos diferentes para senador.
Votos nulos não anulam uma eleição
O TSE também esclarece que mais de 50% dos votos nulos não anulam uma eleição. O voto nulo escolhido pelo eleitor é diferente da nulidade da votação, que é uma questão jurídica reconhecida pela Justiça Eleitoral e que pode, em situações previstas em lei, levar à realização de uma nova eleição.
Portanto, a escolha entre votar em branco ou nulo é registrada individualmente para cada cargo, mas nenhuma das duas opções é considerada voto válido para a definição do resultado eleitoral.











