O eleitor podia solicitar o voto em trânsito somente para o segundo turno das Eleições 2026, sem precisar fazer o pedido para o primeiro turno. No entanto, o prazo para requerer a transferência temporária terminou em 20 de agosto.
Com isso, quem não fez a solicitação até essa data não poderá pedir agora a habilitação para votar fora do domicílio eleitoral. O voto em trânsito é destinado a quem estará fora da cidade onde vota no dia da eleição, mas permanecerá no Brasil. Nessa modalidade, o eleitor escolhe um local específico para votar temporariamente.
Nas Eleições 2026, era possível indicar se o pedido valeria para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois. Também era permitido escolher cidades diferentes para cada etapa da votação.
A Justiça Eleitoral recebeu os pedidos entre 20 de julho e 20 de agosto. O mesmo período foi válido para solicitações referentes somente ao primeiro turno, somente ao segundo ou a ambos. Alterações e cancelamentos da habilitação também deveriam ser feitos dentro desse prazo, conforme definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assim, quem descobrir que estará fora da cidade onde vota no segundo turno, previsto para 25 de outubro caso seja necessário, não poderá mais solicitar o voto em trânsito.
Quem estiver viajando e não tiver feito o pedido dentro do prazo deverá justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.
Se não conseguir justificar no dia da votação, o eleitor poderá fazer o pedido posteriormente, dentro do prazo correspondente a cada turno. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a data-limite é 3 de dezembro de 2026. No caso do segundo turno, previsto para 25 de outubro se houver necessidade, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
Quem solicitou o voto em trânsito dentro do prazo fica habilitado a votar no local escolhido e não pode simplesmente retornar à seção eleitoral de origem. Se não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência. Segundo o TSE, a justificativa será necessária inclusive se o eleitor estiver no município de seu domicílio eleitoral.
O voto em trânsito não pode ser realizado em qualquer cidade. A modalidade está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.
Também há diferença conforme o estado onde o eleitor estiver. Quem votar em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá escolher candidatos para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.











