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União estável sem registro pode ser comprovada no inventário; veja quais direitos existem
Foto original adaptada visualmente por IA.
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União estável sem registro pode ser comprovada no inventário; veja quais direitos existem

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Muitos casais mantêm uma vida em comum por anos sem formalizar a união em cartório. Após a morte de um dos companheiros, porém, a falta de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança e a outros direitos decorrentes da relação.

A união estável é definida pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. A legislação não exige tempo mínimo de relacionamento nem escritura pública. Por isso, o ponto central é demonstrar que, na prática, existia uma entidade familiar.

Segundo Suzana Borges Viegas de Lima, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), o companheiro sobrevivente pode precisar comprovar a união para participar do inventário e exercer direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários.

Essa comprovação pode ser feita por meio de um conjunto de provas, como comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, filhos em comum e depoimentos de testemunhas.

A professora explica que a ausência de formalização, por si só, não elimina os direitos decorrentes da união estável. Ainda assim, a escritura pública ou um contrato são recomendáveis por oferecerem mais segurança jurídica e ajudarem a evitar conflitos sucessórios.

De acordo com Luisa Baldi, advogada especialista em direito de família e sucessões da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

Quando há resistência, o companheiro sobrevivente deve ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável após a morte, contra os herdeiros, na Vara de Família. Também é possível pedir ao juízo do inventário a reserva da parte que poderá caber ao sobrevivente, para evitar que os bens sejam partilhados sem sua participação.

Depois de reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo se houver contrato estabelecendo regra diferente. Também pode participar da herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 809 de repercussão geral. A suficiência das provas, o procedimento adequado e a extensão dos direitos dependem da análise de cada caso.

Outra questão envolve a permanência no imóvel que servia de residência à família. Em regra, o companheiro sobrevivente também é protegido pelo direito real de habitação, previsto no Código Civil para o cônjuge e reconhecido pela jurisprudência nas uniões estáveis.

Esse direito permite que a pessoa continue morando no imóvel mesmo que ele passe a integrar o inventário e existam outros herdeiros. Enquanto a proteção estiver vigente, em regra, não pode haver cobrança de aluguel nem exigência de desocupação pelos demais sucessores.

O direito real de habitação não transforma o sobrevivente em proprietário exclusivo. Ele garante a permanência no imóvel, enquanto a titularidade pode ser compartilhada com os herdeiros. Tradicionalmente, a jurisprudência considera esse direito gratuito e vitalício, embora decisões mais recentes admitam, em situações excepcionais, a avaliação das circunstâncias concretas de cada família.

Nessa análise, podem ser considerados a capacidade financeira do sobrevivente, a existência de outros imóveis ou patrimônio que assegure uma moradia digna e a situação econômica e pessoal dos demais herdeiros. A existência de renda ou patrimônio, no entanto, não é suficiente por si só para afastar o direito, cuja limitação exige a ponderação entre a moradia, a proteção da família, a função social da propriedade e os direitos dos sucessores.

Luisa Baldi afirma que, após a morte, é comum que herdeiros, especialmente filhos de outro relacionamento, pressionem pela venda do imóvel ou cobrem aluguel do sobrevivente. A proteção legal, porém, é gratuita, vitalícia e independe de registro, sem prejudicar a meação ou a eventual parcela da herança do companheiro.

O direito é exclusivamente de moradia. O beneficiário pode viver no imóvel com a própria família, mas não pode alugá-lo nem emprestá-lo, conforme o artigo 1.414 do Código Civil. Em regra, também deve arcar com despesas ordinárias, como condomínio e IPTU. Diante de cobranças ou pedidos de desocupação, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer acordo.

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