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Futel abre recadastramento de cadeiras cativas do Parque do Sabiá até 16 de novembro
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

Futel abre recadastramento de cadeiras cativas do Parque do Sabiá até 16 de novembro

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Os titulares de cadeiras cativas do Estádio Parque do Sabiá, em Uberlândia, devem atualizar o cadastro até 16 de novembro deste ano. O recadastramento foi aberto pela Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel) para confirmar os responsáveis por cada cadeira e resolver pendências relacionadas a documentos antigos, transferências e falecimento de titulares.

O estádio possui cerca de 4.500 cadeiras cativas liberadas. Quem não fizer o pedido dentro do prazo poderá ter o acesso suspenso até a regularização. A perda do prazo, porém, não implica perda automática do direito à cadeira. O pedido ainda poderá ser apresentado posteriormente, mas o acesso só será liberado após a análise e a aprovação da documentação.

O recadastramento pode ser feito presencialmente ou pela internet, mediante o preenchimento de formulário e o envio dos documentos exigidos. O atendimento presencial ocorre na sede da Futel, na Avenida José Roberto Migliorini, 850, no bairro Santa Mônica, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados e dias sem expediente.

Para fazer o procedimento on-line, o titular deve acessar o portal da Futel no site da Prefeitura de Uberlândia e procurar a seção “Cadeiras Cativas”. Também é possível autorizar outra pessoa a realizar o pedido, desde que sejam apresentados a procuração e os documentos exigidos.

Mesmo que falte algum documento, o pedido será protocolado. Isso permite a participação no procedimento, mas não significa que o cadastro tenha sido aprovado ou que a titularidade esteja confirmada.

Todos os interessados precisam preencher o formulário de recadastramento e apresentar, conforme cada situação, documento oficial de identificação e CPF; comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias ou declaração de residência; contrato de aquisição da cadeira, certificado de propriedade, carteira de identificação e documentos de transferências anteriores, caso estejam disponíveis; documentos que comprovem mudança de nome, quando houver divergência nos dados; e procuração e documentos do representante, quando outra pessoa fizer o pedido.

Quem não encontrar os documentos antigos da cadeira deverá informar a situação por escrito. A Futel poderá consultar os próprios arquivos e permitir a complementação da documentação. A apresentação de todos os documentos antigos não é uma exigência automática para impedir o protocolo. A fundação analisará cada caso e informará eventuais pendências.

Quando o titular morreu, familiares ou outros interessados precisam comprovar quem tem direito à cadeira e quem pode representar o espólio, que é o conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa falecida. Entre os documentos exigidos estão a certidão de óbito, os documentos pessoais dos envolvidos e os comprovantes da relação com o titular e do direito à sucessão.

Se a divisão da herança já tiver sido concluída, será necessário apresentar o documento que comprove a quem foram atribuídos os direitos sobre a cadeira, como a escritura de inventário e partilha ou uma decisão judicial equivalente. Caso o inventário ainda esteja em andamento, o cadastro poderá permanecer em nome do espólio, representado pelo inventariante.

O edital também prevê situações em que não houve inventário ou em que a cadeira não foi incluída na divisão dos bens. Nesses casos, poderão ser exigidos documentos sobre os herdeiros conhecidos, uma declaração conjunta dos interessados e outras comprovações previstas nas regras. A concordância dos familiares, sozinha, não garante a transferência definitiva. A Futel deverá analisar a documentação e verificar as exigências legais aplicáveis.

A transferência da cadeira para outra pessoa também é permitida enquanto o titular estiver vivo, desde que sejam apresentados os documentos de identificação das partes, os comprovantes de aquisição e de transferências anteriores e os documentos que formalizem a mudança de titularidade perante a Futel. Se a cadeira fizer parte de uma herança ainda não dividida, deverão ser seguidas as regras específicas para esses casos. Um acordo particular, por si só, não é suficiente para caracterizar uma transferência comum.

De acordo com o edital, o recadastramento simples e a atualização do contrato, nas condições abrangidas pela legislação municipal, não poderão gerar taxas, multas ou penalidades contratuais proibidas por lei. Nas transferências feitas exclusivamente por herança, também deverá ser respeitada a isenção prevista no contrato, conforme o enquadramento do caso.

Outras situações, como determinadas transferências ou pedidos de segunda via, poderão ter cobrança quando houver previsão legal. Nesses casos, a Futel deverá informar previamente o motivo e o valor. A fundação também não poderá exigir o pagamento genérico de todas as despesas de manutenção como condição para receber o pedido de recadastramento. Eventuais dívidas deverão ser analisadas separadamente.

Quem não apresentar o pedido até 16 de novembro ainda poderá solicitar a regularização depois da data, mas o acesso vinculado à cadeira ficará suspenso até a resolução da situação. A entrega do formulário ou de parte dos documentos não garante a liberação do acesso, que depende da conferência e da aprovação da Futel.

Se houver documentos faltando, o interessado será informado sobre o que precisa apresentar. O edital prevê prazo de cinco dias para corrigir as pendências, com possibilidade de prorrogação nos limites legais e mediante justificativa. Após a documentação ser completada, a administração terá até 30 dias para decidir, prazo que poderá ser prorrogado por mais 30 dias, desde que haja justificativa.

Em caso de negativa, o interessado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de dez dias, conforme as regras previstas no edital. A iniciativa da Futel tem como objetivo atualizar os registros das cadeiras cativas do Parque do Sabiá e solucionar pendências de titularidade, transferências e heranças.

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