A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Praias pode alterar as regras de propriedade de terrenos próximos ao mar, permitindo que áreas atualmente pertencentes à União sejam transferidas para estados, municípios, pessoas ou empresas que já ocupam esses locais. O texto também prevê o fim de algumas taxas federais e ainda está em análise no Senado.
A proposta divide opiniões. Enquanto seus defensores apontam a possibilidade de regularizar imóveis, reduzir cobranças e dar mais segurança a ocupantes antigos, críticos alertam para o risco de especulação imobiliária, pressão sobre áreas naturais e dificuldade de acesso a determinadas praias.
Atualmente, o país tem cerca de 500 mil imóveis classificados nesse regime. A PEC trata dos chamados terrenos de marinha, que pertencem à União e ficam em uma faixa de 33 metros medida a partir de uma linha de referência da maré alta registrada em 1831.
Apesar do nome, esses terrenos não são áreas exclusivas da Marinha do Brasil. Eles podem incluir locais onde existem casas, prédios, hotéis, bares, condomínios e comunidades de pescadores. Em alguns casos, uma pessoa pode morar em um imóvel situado em terreno de marinha sem ser proprietária plena da área e precisa pagar taxas à União para ocupá-la ou transferi-la.
Se aprovada, a proposta poderá permitir que determinados terrenos sejam transferidos para estados, municípios e particulares, desde que sejam cumpridas as regras previstas no texto. Estados e municípios também poderão receber algumas áreas sem pagamento.
A PEC pode privatizar as praias?
Não diretamente. A proposta trata dos terrenos de marinha, que podem estar próximos à faixa de areia, mas não determina a venda das praias brasileiras a particulares. A areia e as praias marítimas continuam sendo bens públicos de uso comum.
Isso significa que a PEC, por si só, não autoriza pessoas ou empresas a se tornarem donas das praias ou a impedirem o acesso da população ao mar. A preocupação dos críticos é que a transferência de terrenos próximos à praia para empresas ou particulares facilite a instalação de hotéis, condomínios e outros empreendimentos.
Dependendo da forma como essas áreas forem ocupadas, o acesso a algumas praias poderá ficar mais difícil, mesmo com a faixa de areia permanecendo pública. A preservação e a fiscalização dos acessos públicos estão entre os principais pontos de discussão.
Quais taxas podem acabar?
Um dos efeitos previstos na PEC é o fim de três cobranças federais relacionadas aos terrenos de marinha:
Foro: cobrança anual paga por quem tem o direito de usar determinado terreno da União no regime de aforamento.
Taxa de ocupação: valor cobrado de quem ocupa um terreno da União em determinadas condições.
Laudêmio: cobrança que pode ser feita quando um imóvel submetido ao regime de aforamento é vendido.
O fim dessas cobranças poderá reduzir os gastos de pessoas e empresas que ocupam terrenos submetidos a essas regras. Isso não significa, porém, que todos os proprietários de imóveis próximos ao mar deixarão automaticamente de pagar taxas. A mudança dependerá da situação de cada terreno e das condições estabelecidas na proposta.
Possíveis beneficiados e preocupações
Os atuais ocupantes de terrenos de marinha estão entre os possíveis beneficiados. Conforme as regras aplicáveis, eles poderão adquirir a propriedade plena do terreno e deixar de pagar as cobranças do regime atual.
Ambientalistas e parlamentares contrários à PEC temem que a transferência de áreas para particulares favoreça a valorização imobiliária, aumente a pressão sobre regiões naturais e beneficie grandes empreendimentos turísticos.
Hotéis, resorts e condomínios podem valorizar determinadas regiões, mas também alterar a ocupação do litoral e pressionar áreas ambientalmente sensíveis. Os possíveis efeitos dependerão das regras aplicadas a cada terreno, da fiscalização e do cumprimento das leis que garantem o acesso público às praias.
Tramitação no Senado
A proposta começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 2011 e foi aprovada pelos deputados em 2022. Depois, seguiu para o Senado, onde passou a tramitar como PEC 3/2022.
Na Casa, o texto recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em dezembro de 2024, um pedido de vista adiou a análise da proposta na comissão.
Para entrar em vigor, a PEC ainda precisa cumprir as etapas de votação exigidas para uma mudança na Constituição. A situação mais recente da tramitação deve ser confirmada nos registros oficiais do Senado, para verificar se houve novas decisões desde dezembro de 2024. Até a aprovação e a entrada em vigor de novas regras, continuam valendo as normas atuais.











