O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece regras específicas para a aposentadoria diferenciada de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
A norma fixa idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. As regras valem para trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, o regime geral prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Aprovada em julho pelo Senado, a emenda foi promulgada em sessão solene com a participação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Alcolumbre lembrou que a proposta começou a tramitar em 2021 e afirmou que a promulgação representa “dignidade para o trabalhador”. Segundo ele, os profissionais levam o Estado brasileiro a locais onde, muitas vezes, ele não chega. “A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, declarou.
O presidente Lula destacou a atuação dos agentes nas visitas às casas, no acompanhamento de pessoas doentes e na prevenção de doenças transmissíveis. “Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, afirmou.
Um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias acompanhou a sessão da galeria do plenário do Senado e comemorou a promulgação da emenda constitucional.
Além das regras de aposentadoria, a Emenda Constitucional nº 140 estabelece normas permanentes e transitórias, disciplina a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
A União deverá prestar assistência financeira complementar a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. O texto também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
A emenda assegura ainda o cômputo, para fins previdenciários, do período de mandato classista e do tempo de readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Também estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades, regra de pontos e normas de integralidade e paridade em hipóteses definidas no texto.











