Se você é proprietário de um imóvel e recebe aluguel, é essencial saber como declarar esses ganhos no Imposto de Renda. A declaração correta não apenas evita problemas com a Receita Federal, mas também pode resultar em deduções que ajudam a reduzir o valor a pagar.
Os rendimentos de aluguel devem ser informados de acordo com o perfil do inquilino. Se ele for uma pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse caso, o imposto deve ser pago mensalmente através do sistema Carnê-Leão.
Declaração para Pessoa Jurídica
Quando o aluguel é pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. É importante lembrar que, se você não utilizou o Carnê-Leão, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto devido na sua declaração anual.
Uma dica valiosa é que algumas despesas podem ser deduzidas do valor recebido com aluguel. Isso inclui IPTU, taxas de condomínio e administração da imobiliária. Portanto, mantenha todos os comprovantes dessas despesas organizados.
Além dos rendimentos, os imóveis também precisam ser declarados. Eles devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com o valor de aquisição e eventuais reformas realizadas. Lembre-se de que não é o valor de mercado que deve ser declarado, mas sim o que foi pago na compra.
Se você vendeu um imóvel, é necessário declarar essa transação. Caso a venda tenha sido por um valor superior ao da aquisição, o lucro pode ser tributado com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. No entanto, existem isenções, como vendas de imóveis até R$ 440 mil ou se o valor for reinvestido na compra de outro imóvel em até seis meses.
Por fim, imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025. Com essas informações em mãos, você pode fazer sua declaração de forma mais tranquila e evitar surpresas desagradáveis com o fisco.











