O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou o pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) transportem eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
O requerimento foi apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, Nunes Marques afirmou que os veículos e embarcações podem realizar o transporte, mas cada deslocamento precisa ser autorizado pelo juiz competente.
Antes da viagem, também devem ser informados os veículos ou embarcações que serão utilizados, os condutores responsáveis, o horário, o percurso e o ponto de embarque. O Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas deverão ser comunicados previamente para fins de fiscalização.
O ministro orientou ainda os tribunais regionais eleitorais (TREs) a receber e analisar pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no dia da votação.
Caso Vale do Javari
Na semana anterior, a Justiça Eleitoral do Amazonas havia negado um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para o fornecimento de transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas que precisavam se deslocar para votar.
Na quinta-feira (22), após um acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas confirmou que os indígenas terão apoio logístico para exercer o direito ao voto.
A legislação eleitoral determina a obrigatoriedade de viagens municipais e intermunicipais no dia da eleição em todo o país. O transporte é responsabilidade das prefeituras e dos governos e deve funcionar durante todo o dia.











