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Segundo turno em Uberlândia: veja sete regras para votar neste domingo (25)
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

Segundo turno em Uberlândia: veja sete regras para votar neste domingo (25)

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O segundo turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em Uberlândia e nos demais municípios de Minas Gerais, os eleitores devem apresentar um documento oficial com foto e deixar o celular fora da cabine de votação.

Conferir antecipadamente o endereço da seção também é uma recomendação para evitar contratempos. No segundo turno, em Minas Gerais, a votação será apenas para presidente da República. A eleição para governador, deputados e senadores terminou no primeiro turno.

A proibição de aparelhos eletrônicos ganhou destaque na primeira etapa da eleição, quando Romeu Zema entrou com um celular na cabine de votação em Araxá. O Ministério Público Eleitoral apresentou uma ação sobre o episódio, conforme informado pelo TRE-MG à época. Zema negou ter fotografado ou filmado o voto. A manifestação divulgada naquele dia não representava uma decisão judicial sobre o caso.

Em Minas Gerais, o balanço do primeiro turno registrou 408 ocorrências e 156 pessoas conduzidas a delegacias. Boca de urna e divulgação irregular de propaganda foram os casos mais frequentes. A condução à delegacia não significa, necessariamente, prisão ou condenação.

Confira sete orientações para o dia da votação:

1. Deixe o celular fora da cabine

O eleitor pode apresentar um documento digital aos mesários, mas não pode levar o aparelho para a cabine, mesmo que não pretenda fotografar ou filmar. Antes de votar, é necessário desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora, conforme a orientação dos mesários.

A proibição também vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. Quem se recusar a entregar o aparelho não terá autorização para votar.

No episódio do primeiro turno, Zema afirmou à TV Paranaíba que ninguém havia lembrado de entregar o telefone.

2. Leve a colinha em papel

Quem precisar consultar o número escolhido deve anotá-lo ou imprimi-lo em papel. Não é necessário utilizar um modelo específico, mas o telefone não pode ser usado como colinha dentro da cabine.

3. Separe um documento oficial com foto

São aceitos documentos como carteira de identidade, incluindo a Carrinhoeira de Identidade Nacional (CIN); Carrinhoeira Nacional de Habilitação (CNH); passaporte; carteira de trabalho física; carteira profissional reconhecida por lei; e e-Título com fotografia.

O título eleitoral impresso não é obrigatório e não substitui o documento com foto. Se o e-Título não apresentar fotografia, o eleitor deverá levar outra identificação oficial. Carrinhoeira de Trabalho Digital e certidões de nascimento ou casamento não são aceitas para essa finalidade.

Quem não cadastrou a biometria pode votar, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular e apresente um documento oficial com foto.

4. Confira o local e esteja na fila até as 17h

O endereço da seção pode ser consultado pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A conferência é recomendada inclusive para quem votou no primeiro turno.

Quem estiver na fila da seção até as 17h poderá votar, mesmo que o atendimento termine depois desse horário.

5. Manifeste sua preferência de forma individual e silenciosa

O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira para expressar sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A regra não permite transformar essa expressão em ato coletivo ou abordar outros eleitores para tentar convencê-los.

Distribuir propaganda e pedir votos no dia da eleição também são condutas proibidas.

6. Não faça boca de urna

Pedir votos, distribuir material de campanha ou aliciar eleitores no dia da votação pode caracterizar boca de urna, prática considerada crime eleitoral.

Usar individualmente uma camiseta de candidato e abordar pessoas na fila para pedir votos são situações diferentes. A permissão para manifestar preferência não autoriza fazer campanha no local de votação.

7. Quem faltou ao primeiro turno ainda pode votar

O eleitor que não participou do primeiro turno pode votar no segundo, desde que o título esteja regular. Não é necessário justificar a ausência anterior antes de votar neste domingo.

Cada turno exige uma justificativa separada. No dia da eleição, quem estiver fora do município onde deveria votar poderá justificar a ausência pelo e-Título ou nos locais de atendimento da Justiça Eleitoral. Depois, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

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