O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma recomendação para prevenir práticas discriminatórias motivadas por posicionamentos político-partidários ou ideológicos em municípios do Triângulo Mineiro.
A medida foi direcionada a comerciantes, empresários, empregadores e moradores de Capinópolis, Canápolis, Centralina e Cachoeira Dourada, após notícias sobre a circulação de listas que identificam estabelecimentos comerciais e empresas conforme um suposto apoio a candidatos e partidos políticos.
Além dessas cidades, listas com nomes de comerciantes também foram identificadas em Ituiutaba, Santa Vitória e Patos de Minas. Na relação referente a Patos de Minas, já aparecem mais de 130 comércios, comerciantes e empresários.
Na recomendação, o MPMG orienta que estabelecimentos comerciais não recusem atendimento nem imponham condições diferenciadas aos consumidores por causa de suas convicções políticas. O órgão também alerta que empregadores não podem usar preferências partidárias como critério para contratação, promoção, transferência, punição ou demissão de funcionários.
Segundo o Ministério Público, a Constituição Federal assegura a liberdade de pensamento, o pluralismo político e a igualdade de tratamento entre os cidadãos. O órgão destaca ainda que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a recusa injustificada de venda de produtos ou prestação de serviços.
O MPMG considera preocupante a elaboração e a divulgação de listas de comerciantes, empresários, empregados ou consumidores com base em posicionamentos políticos quando o material é usado para incentivar boicotes, exposição pública, hostilização ou retaliação.
O promotor de Justiça Eleitoral Lucas Sanches Tizzo afirmou que a recomendação busca preservar a convivência democrática e impedir que divergências políticas resultem em violações de direitos.
“A Recomendação não restringe a liberdade de manifestação do pensamento nem a liberdade de escolha do consumidor. O objetivo é prevenir ilícitos e assegurar que diferenças de opinião política não resultem em discriminação, perseguição, constrangimento ou violação de direitos fundamentais”, declarou.
Consumidores, trabalhadores, comerciantes e empresários que se considerarem vítimas de discriminação ou de práticas vedadas podem comunicar os fatos ao MPMG pela Ouvidoria, por meio do telefone 127 ou do portal do órgão.











