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MPMG alerta contra listas de boicote político em municípios do Triângulo Mineiro
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

MPMG alerta contra listas de boicote político em municípios do Triângulo Mineiro

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma recomendação para prevenir práticas discriminatórias motivadas por posicionamentos político-partidários ou ideológicos em municípios do Triângulo Mineiro.

A medida foi direcionada a comerciantes, empresários, empregadores e moradores de Capinópolis, Canápolis, Centralina e Cachoeira Dourada, após notícias sobre a circulação de listas que identificam estabelecimentos comerciais e empresas conforme um suposto apoio a candidatos e partidos políticos.

Além dessas cidades, listas com nomes de comerciantes também foram identificadas em Ituiutaba, Santa Vitória e Patos de Minas. Na relação referente a Patos de Minas, já aparecem mais de 130 comércios, comerciantes e empresários.

Na recomendação, o MPMG orienta que estabelecimentos comerciais não recusem atendimento nem imponham condições diferenciadas aos consumidores por causa de suas convicções políticas. O órgão também alerta que empregadores não podem usar preferências partidárias como critério para contratação, promoção, transferência, punição ou demissão de funcionários.

Segundo o Ministério Público, a Constituição Federal assegura a liberdade de pensamento, o pluralismo político e a igualdade de tratamento entre os cidadãos. O órgão destaca ainda que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a recusa injustificada de venda de produtos ou prestação de serviços.

O MPMG considera preocupante a elaboração e a divulgação de listas de comerciantes, empresários, empregados ou consumidores com base em posicionamentos políticos quando o material é usado para incentivar boicotes, exposição pública, hostilização ou retaliação.

O promotor de Justiça Eleitoral Lucas Sanches Tizzo afirmou que a recomendação busca preservar a convivência democrática e impedir que divergências políticas resultem em violações de direitos.

“A Recomendação não restringe a liberdade de manifestação do pensamento nem a liberdade de escolha do consumidor. O objetivo é prevenir ilícitos e assegurar que diferenças de opinião política não resultem em discriminação, perseguição, constrangimento ou violação de direitos fundamentais”, declarou.

Consumidores, trabalhadores, comerciantes e empresários que se considerarem vítimas de discriminação ou de práticas vedadas podem comunicar os fatos ao MPMG pela Ouvidoria, por meio do telefone 127 ou do portal do órgão.

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