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CBS pode ficar em 4,52% para operações agropecuárias com redução prevista em lei
Foto original adaptada visualmente por IA.
Agro

CBS pode ficar em 4,52% para operações agropecuárias com redução prevista em lei

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A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderá ser de 4,52% em operações com produtos agropecuários in natura e insumos que se enquadrem nos critérios previstos na legislação. O cálculo considera uma alíquota de referência de 11,3% e a redução de 60% estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025.

O percentual de referência foi calculado em 11,3468% e arredondado para 11,3%. Com a redução, a tributação corresponde a 40% desse valor, resultando em 4,52% de CBS. A aprovação do cálculo pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ocorreu na quarta-feira (28).

De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a alíquota não será aplicada de forma geral a todas as atividades rurais. A utilização do benefício dependerá do enquadramento do produto e da operação nas condições definidas pela legislação.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê tratamento diferenciado para a venda de produtos agropecuários in natura e para operações com insumos agropecuários elegíveis. A redução de 60% vale tanto para a CBS quanto para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O cálculo de 4,52%, porém, considera apenas a CBS e não representa a soma dos dois tributos.

A definição da alíquota ainda depende do Senado Federal. O cálculo aprovado pelo TCU será encaminhado à Casa, que deverá estabelecer o percentual por meio de resolução.

No novo sistema de tributação do consumo, a CBS será o tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. O IBS terá competência compartilhada entre estados e municípios.

A Famato orienta os produtores a acompanhar a regulamentação da Reforma Tributária e os critérios para aplicação dos benefícios. Segundo o assessor técnico tributário da entidade, José Cristovão, a compreensão das mudanças será importante para avaliar os impactos nas operações rurais, na emissão de documentos fiscais e na gestão tributária das propriedades.

A análise do enquadramento de produtos e operações deverá indicar quando a redução poderá ser utilizada e como será considerada no planejamento da atividade agropecuária.

Fonte: Portal do Agronegócio.

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