Uberlandia, MG Dom, 08 de novembro
21° Máx. 28° · Mín. 21° Garoa
Previsão para Uberlândia Hoje: garoa
Amanhã, 09/11 27° 20° 100% chuva
ter, 10/11 26° 20° 78% chuva
qua, 11/11 26° 19° 86% chuva
qui, 12/11 26° 19° 96% chuva
sex, 13/11 26° 19° 96% chuva
sáb, 14/11 27° 19° 73% chuva
dom, 15/11 28° 19° 57% chuva
Dados meteorológicos fornecidos por Open-Meteo.
Carrinhoões de VR e VA poderão ser aceitos em mais maquininhas a partir de 7 de novembro
Foto original adaptada visualmente por IA.
Economia

Carrinhoões de VR e VA poderão ser aceitos em mais maquininhas a partir de 7 de novembro

Compartilhar Facebook X WhatsApp Telegram

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novas regras a partir deste sábado (7). A principal mudança é a implementação da interoperabilidade, que prevê a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite o cartão utilizado.

A transição começou em maio e seguirá até novembro, quando completa um ano a assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação.

Carrinhoões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT. As novas regras também limitam as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.

A entrada integral da interoperabilidade está prevista para 7 de novembro, mas a medida enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento no prazo previsto. Parte das regras também é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.

Com a mudança, cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber pagamentos com VR e VA, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira. A regra, no entanto, não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios: ela vale para os comércios habilitados a processar essas transações.

A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões. Assim, o trabalhador poderá usar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão. A utilização dependerá da habilitação do comércio e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.

As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é usado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à aquisição de alimentos. Para o trabalhador, a principal mudança é a ampliação das possibilidades de uso do benefício.

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras sobre transações vinculadas ao programa, teto de 2% para a tarifa de intercâmbio e prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos.

Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. O programa é diferente do auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.

A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação. Essa modalidade não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para os benefícios do PAT.

A Abrasel também afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade. Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando completamente.

De acordo com a entidade, a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício usadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos. Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões, mas a disponibilidade efetiva dependerá da conclusão dessa integração.

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.

Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT. Entre os argumentos estão a contestação dos limites tarifários e da imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

0 votos: 0 positivos, 0 negativos (0 pontos)

Deixe uma resposta
Miramontes 350×750
Notíciasletter
Receba nossas noticias
Um resumo direto no seu e-mail.
Sign In/Sign Up Pesquisar
Loading

Signing-in 3 seconds...

Signing-up 3 seconds...