Pais que forem votar acompanhados de crianças devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. A legislação permite que os pequenos acompanhem o eleitor no momento da votação, mas a digitação dos números na urna deve ser feita pelo próprio eleitor.
A criança não pode interferir na escolha dos candidatos nem comprometer o sigilo do voto.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito ao acompanhamento durante a votação e ao uso dos recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica. Conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026, no artigo 140, o eleitor pode entrar na cabine acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.
Não é necessário fazer cadastro ou apresentar requerimento prévio ao juiz eleitoral. Na seção, cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se o auxílio é imprescindível e autorizar a entrada do acompanhante na cabine. A pessoa escolhida pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna, desde que siga a orientação do eleitor.
Para atuar como auxiliar, o acompanhante precisa apresentar um documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que essa função seja exercida por pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.
Todo atendimento desse tipo deve ser registrado na ata da seção, com o nome completo e o número do documento da pessoa que prestou o auxílio.
Entre os recursos de acessibilidade destinados a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida estão tecnologias e procedimentos que facilitam o exercício do voto. Para pessoas com deficiência visual, é permitido assinar a lista do caderno de votação usando o alfabeto comum ou o sistema Braille.
O eleitor também pode receber orientação do mesário sobre o sistema de áudio da urna, com fone de ouvido descartável e de uso individual fornecido pela Justiça Eleitoral. Os mesários ainda podem explicar o uso da marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico, que tem um ponto ou relevo tátil no centro e serve como referência espacial.
Também é permitido ingressar e permanecer na seção eleitoral com cão-guia durante todo o procedimento de votação.
Por fim, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar o cadastro na Justiça Eleitoral no próprio dia da eleição. Para isso, devem preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. O documento será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.











