
Na semana passada, os Estados Unidos anunciaram uma novidade tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros. A decisão foi justificada pelo presidente Donald Trump com base em razões comerciais e políticas, citando, entre outros pontos, um suposto déficit com o Brasil e o cenário político interno, porquê o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federalista.
A medida preocupa mormente o setor do agronegócio, que representa murado de 30% das exportações brasileiras para os EUA. Itens porquê mesocarpo bovina, moca e suco de laranja estão entre os mais afetados, com projeção de perda de até 75% de competitividade frente a concorrentes internacionais. Segundo estimativas, os impactos econômicos podem levar a uma retração de 0,41% no Resultado Interno Bruto (PIB) brasílico e a uma queda de US$ 13 bilhões no consumo interno.
Além dos efeitos econômicos, a decisão também traz implicações jurídicas. De convénio com o pesquisador da FGV Agro Leonardo Munhoz, colunista do quadro Será que é Lítico, no Programa Planeta Campo, a medida adotada pelos Estados Unidos viola regras básicas da Organização Mundial do Transacção (OMC), porquê os princípios de liberdade econômica, além de recorrer a uma justificativa de segurança vernáculo que carece de fundamentos legais dentro do Tratado Universal sobre Tarifas e Transacção (GATT).
“Já existem precedentes da OMC condenando medidas semelhantes tomadas pelo próprio Trump durante seu primeiro procuração, exatamente pela exiguidade de justificativas objetivas previstas nas normas da organização”, afirma Munhoz.
No projecto doméstico, a legitimidade da tarifa nos Estados Unidos também enfrenta questionamentos. A medida foi baseada na chamada IEEPA (International Emergency Economic Powers Act), uma lei que confere ao presidente poderes econômicos em casos de emergência internacional. No entanto, a Namoro de Transacção Internacional dos EUA já considerou ilegais tarifas semelhantes adotadas anteriormente, por extrapolarem os limites dessa legislação.
Em maio deste ano, no caso VOS Selections vs. United States, o tribunal entendeu que não havia prenúncio real que justificasse a enunciação de emergência econômica usada porquê base para as tarifas. A decisão está atualmente sob recurso na justiça federalista americana.
Diante da fragilidade jurídica da medida, Munhoz aponta caminhos possíveis para o governo brasílico. “O Brasil pode acionar a OMC e também buscar pronunciação internacional com outros países afetados, atuando de forma conjunta em fóruns multilaterais”, explica.
Segundo ele, será fundamental que o país acompanhe de perto os desdobramentos judiciais nos Estados Unidos e adote uma resposta estratégica até o final do mês, prazo para queixa da medida.
A tensão mercantil reacende alertas sobre o papel das instituições multilaterais e o risco de medidas unilaterais com poderoso viés político afetarem a segurança do negócio internacional. A reação do Brasil e de seus parceiros poderá definir os próximos capítulos dessa disputa.