A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido apresentado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade do transporte público a viagens interestaduais no segundo turno das eleições.
Segundo a decisão, a competência para analisar a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra também afirmou que seria inviável para o Supremo decidir sobre o tema apenas dois dias antes do pleito.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, escreveu Cármen Lúcia.
Na ação, a campanha de Lula alegou que uma decisão do STF de 2023, que garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, não tratou do transporte interestadual.
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito aos eleitores no dia da votação, com a mesma frequência dos dias úteis.











