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Carrinhoões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em mais maquininhas a part…
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

Carrinhoões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em mais maquininhas a part…

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Trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) poderão encontrar mais estabelecimentos aptos a aceitar seus cartões a partir deste sábado (7). A mudança faz parte da implementação da interoperabilidade, regra que permite o funcionamento de diferentes bandeiras em maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento, sem a necessidade de equipamentos exclusivos para cada operadora.

A medida abrange benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e envolve empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. Na prática, a proposta é facilitar o uso dos cartões em supermercados, restaurantes e outros comércios que trabalham com alimentação.

A implementação, no entanto, depende da integração dos sistemas de pagamento. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades técnicas para que a aceitação funcione plenamente em toda a rede comercial.

O que muda para quem recebe VA e VR?

Com a interoperabilidade, a expectativa é que o trabalhador não precise procurar uma maquininha específica para utilizar o benefício. Diferentes cartões poderão ser processados pelo mesmo equipamento, desde que ele esteja habilitado para a modalidade e que o estabelecimento aceite a bandeira utilizada.

A mudança não significa que todos os estabelecimentos serão obrigados a receber qualquer cartão. A ampliação da aceitação depende da habilitação dos comércios e da conclusão da integração entre as empresas responsáveis pelos pagamentos. Para o consumidor, a principal alteração esperada é o aumento das opções de locais para utilizar o saldo disponível.

O valor do benefício vai aumentar?

Não. A nova regulamentação não determina reajuste automático nos valores pagos pelas empresas aos funcionários. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.

Também permanece a exigência de utilização dos recursos exclusivamente para despesas relacionadas à alimentação. Portanto, a mudança está relacionada às condições de uso dos cartões, e não ao aumento do valor disponibilizado ao trabalhador.

Quais operadoras estão incluídas?

Entre as empresas abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

A aplicação das regras depende do enquadramento dos benefícios no PAT. Por isso, nem todas as modalidades de auxílio-alimentação oferecidas pelas empresas necessariamente seguem as mesmas exigências.

Comerciantes terão limites nas taxas e prazo menor para receber

As mudanças também atingem os estabelecimentos comerciais que recebem pagamentos com VA e VR. A regulamentação estabeleceu limites para as tarifas cobradas pelas operadoras e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.

Entre as principais regras estão a taxa máxima de 3,6% para as transações vinculadas ao PAT, a tarifa de intercâmbio de até 2% nas operações entre participantes do sistema e o repasse dos valores em até 15 dias corridos.

Antes da regulamentação, comerciantes relatavam taxas mais elevadas e prazos de recebimento que poderiam ultrapassar 30 dias.

Implementação enfrenta dificuldades técnicas

Apesar da previsão de funcionamento integral em novembro, a interoperabilidade ainda enfrenta obstáculos. Segundo a Abrasel, as empresas de benefícios e as credenciadoras de maquininhas precisam concluir a integração dos sistemas para que os cartões sejam aceitos de maneira ampla.

A entidade também aponta dificuldades na identificação das modalidades de benefício durante as transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.

Outro ponto de discussão envolve a diferença entre os benefícios concedidos dentro do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a associação, essa distinção pode dificultar a identificação das operações sujeitas às novas regras.

Mudanças são resultado de atualização do PAT

As alterações fazem parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador, regulamentada por decreto assinado em novembro de 2025. A implementação das novas exigências começou em maio de 2026 e ocorre de maneira gradual, com previsão de conclusão em novembro deste ano.

O objetivo da regulamentação é ampliar a concorrência no setor de benefícios, facilitar a aceitação dos cartões pelo comércio e estabelecer condições mais uniformes para as operações.

Descumprimento pode gerar multas e descredenciamento

Empresas e estabelecimentos que descumprirem as exigências aplicáveis ao PAT estão sujeitos a sanções administrativas e financeiras. As penalidades podem incluir multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando cabível, cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.

A consequência depende da infração identificada e das responsabilidades de cada participante.

A regulamentação também é alvo de questionamentos judiciais por empresas do setor. Entre os pontos contestados estão os limites tarifários e as mudanças na estrutura de funcionamento dos sistemas de pagamento.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto e possíveis dificuldades de fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

Enquanto as discussões continuam, a ampliação efetiva da aceitação dos cartões depende da conclusão dos ajustes técnicos entre operadoras e empresas de maquininhas.

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